STF decide que Polícia Federal também pode fazer acordo de delação premiada

Diário Carioca

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (20) que os delegados das polícias Civil e Federal podem negociar delações premiadas, e não apenas membros do Ministério Público.

A decisão, tomada por 10 votos a 1, coloca fim à disputa entre MPF e Polícia Federal, que duelam desde o início da Operação Lava Jato sobre a primazia da delação.

Para os procuradores, a atribuição é exclusiva do Ministério Público, já que a instituição é responsável pela acusação na ação penal. Por outro lado, os policiais federais afirmam que a PF não pode abrir mão da prerrogativa, já que a delação é um importante instrumento de investigação. De acordo com eles, a lei sobre organizações criminosas (12.850/2013) permite esse direito.

O julgamento, iniciado em dezembro do ano passado, foi interrompido quando o placar estava em seis a um a favor das delações negociadas pelas polícias.

O ministro Edson Fachin foi o único membro da Corte que votou contra a possibilidade. Em dezembro, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli já haviam seguido o entendimento do relator do caso, Marco Aurélio Mello.

Segundo Marco Aurélio, da mesma forma que um procurador, a PF também pode oferecer benefícios a um investigado em troca de colaboração. No entanto, em ambos os casos, a palavra final é sempre de um magistrado.

Na sessão desta quarta, a questão acabou sendo definida com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.

Com a colaboração de João Paulo Machado, reportagem Juliana Gonçalves

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