O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que é ilegal o uso de perfilamento racial em abordagens policiais no Brasil, decidindo sobre o caso de um homem negro condenado por tráfico de drogas com base na cor da pele.
O que você precisa saber
- STF proíbe uso de perfilamento racial em abordagens policiais.
- Abordagens devem ser justificadas por elementos que indiquem posse de objetos ilegais.
- Decisão refere-se a caso de homem negro condenado por tráfico de drogas.
Fundamentação da Decisão
O STF decidiu que as abordagens policiais não podem ser baseadas em critérios de raça, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. Os ministros entenderam que a busca pessoal deve ser justificada por elementos que indiquem posse de arma proibida ou outros objetos ilegais.
Caso Concreto Julgado
O caso em questão envolveu um homem abordado por policiais em Bauru, São Paulo, com 1,53 gramas de cocaína, sendo condenado por tráfico de drogas. Os policiais descreveram o indivíduo como “um homem negro em cena típica do tráfico de drogas” no boletim de ocorrência.
Argumentos Contrários e Favoráveis
A maioria dos ministros considerou que, apesar de reconhecer a ilegalidade do perfilamento racial, não houve irregularidades específicas neste caso. Para o ministro Cristiano Zanin, foram considerados outros elementos, como a presença do acusado em ponto de venda de drogas.
Entretanto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, discordou da maioria, afirmando que houve perfilamento racial. Ele argumentou que a polícia deve narrar o crime e não utilizar expressões como “um homem negro” no boletim de ocorrência.
Conclusão
A decisão do STF representa um marco na luta contra a discriminação racial nas abordagens policiais, reforçando a necessidade de fundamentar as ações policiais em elementos objetivos e legais, sem basear-se em características pessoais dos abordados