A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, de forma unânime, os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e seu partido, o PL, buscando anular a multa de R$ 20 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão do TSE, referente a uma campanha eleitoral antecipada ligada a uma reunião no Palácio do Alvorada, em julho do ano passado, foi confirmada em março.
O que você precisa saber:
- STF nega recursos de Bolsonaro e PL contra multa do TSE por campanha eleitoral antecipada.
- Decisão relacionada a reunião no Palácio do Alvorada que, segundo o TSE, caracterizou propaganda irregular.
Competência da Justiça Eleitoral: Os advogados argumentaram que a Justiça Eleitoral não teria competência para julgar o caso, e que as declarações de Bolsonaro estavam protegidas pela liberdade de expressão. No entanto, os ministros da Segunda Turma reiteraram a competência do TSE diante da relevância eleitoral das declarações do ex-presidente na reunião.
Votos Unânimes e Relator: Todos os ministros – Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça – reafirmaram a rejeição dos recursos extraordinários. O relator, Dias Toffoli, destacou a relevância eleitoral do discurso de Bolsonaro, considerando legítima a atuação do TSE. Ele ressaltou que reexaminar fatos e provas não seria possível por meio dos recursos extraordinários