A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a multa de 70 mil reais imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por propaganda eleitoral irregular durante a campanha de 2022.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, negou o pedido monocraticamente, sendo o processo submetido ao colegiado devido a um recurso interno apresentado pela defesa.
O que você precisa saber:
- Decisão unânime: Primeira turma do STF decide manter multa de 70 mil reais a Bolsonaro por propaganda eleitoral irregular.
- Relator e votação: Ministro Flávio Dino rejeita pedido de revisão, com votos favoráveis de Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux.
- Ausência: Cristiano Zanin, advogado da Coligação Brasil Esperança, do PT, durante as eleições de 2022, declara-se impedido e não participa do julgamento.
Argumentos e Jurisprudência
O voto do relator, apoiado pelos demais ministros, sustenta que o caso não requer reavaliação das provas, sendo competência das Cortes superiores limitar-se à discussão sobre o direito aplicável no caso.
Segundo Flávio Dino, “para se chegar à conclusão pretendida pelos agravantes (Bolsonaro e a Coligação Para o Bem do Brasil) seria imprescindível que esta Suprema Corte aprecie os fatos e provas contidos na Representação Eleitoral, bem como implicaria na revisão da interpretação da legislação infraconstitucional, o que é vedado em sede de recurso extraordinário”.
Origem do Caso
A multa teve origem em um vídeo da campanha de Bolsonaro com trechos editados dos depoimentos de Lula na Lava-Jato, impulsionado sem esclarecimento sobre o financiamento para o eleitor. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu a tese de que o vídeo difamava Lula e feria as regras eleitorais, determinando sua retirada do ar e impondo a multa ao ex-presidente.