STF suspende ações de restrições a compra de imóveis por estrangeiros

Diário Carioca

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (26) a suspensão dos processos judiciais que questionam a legalidade da lei que regula a compra de imóveis rurais por estrangeiros.

Na decisão, Mendonça entendeu que os processos em tramitação no Judiciário devem aguardar o julgamento de duas ações que estão em análise na Corte.

O tema foi levado à julgamento no Supremo por meio de entidades ligadas ao agronegócio. De acordo com as alegações, protocoladas em 2015,  a Lei 5.709 de 1971 prejudica empresas nacionais de capital estrangeiro ao limitar a compra de terras no país.

Segurança jurídica A suspensão dos processos foi requerida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que também foi admitida pelo ministro para participar do processo. A entidade alegou que deve ser preservada a segurança jurídica da questão.

“A OAB entende que é necessária a suspensão de todos os processos e negócios jurídicos que tenham como objeto a aplicação do referido dispositivo legal, até o julgamento final da ACO 2463 e da ADPF 342, a fim de preservar a segurança jurídica sobre o tema”, justificou. 

A Sociedade Rural Brasileira (SRB), que questiona as restrições da lei, se manifestou na Corte contra a paralisação dos processos.

“Mais gritante ainda é a falta de razoabilidade do pedido cautelar formulado. A suspensão de todos os processos e negócios jurídicos que tenham como objeto a aplicação do dispositivo legal cuja constitucionalidade se discute causaria a paralisação de investimentos em setores tão relevante para a economia nacional”, argumentou a sociedade.

A data do julgamento final do caso ainda não foi marcada.  
 

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