Na última quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas, com foco especial na maconha para uso pessoal.
O ministro Dias Toffoli solicitou mais tempo para analisar o caso, interrompendo uma análise que, até então, registrava 5 votos a favor da descriminalização e 3 contra.
A retomada da discussão ainda não tem data definida, prolongando um impasse iniciado em agosto do ano anterior.
O que você precisa saber:
- A análise foi suspensa pelo ministro Dias Toffoli, com pedido de vista.
- Antes da interrupção, 5 ministros votaram a favor da descriminalização.
- O julgamento estava paralisado desde agosto devido a pedido semelhante do ministro André Mendonça.
- A votação atualmente se concentra na descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
Ministros expressam posicionamentos distintos: André Mendonça e Nunes Marques se manifestam contra a descriminalização
O ministro André Mendonça, ao votar contra a descriminalização, argumentou que a questão deveria ser abordada pelo Congresso, destacando a falta de clareza sobre as autoridades administrativas e as consequências práticas da medida. Nunes Marques, por sua vez, divergiu da maioria, enfatizando a suposta falta de consistência jurídica no questionamento da criminalização.
Votos pró-descriminalização se limitam à maconha: Definição de quantidade para uso pessoal em debate
Inicialmente, o julgamento abordava a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer droga para uso pessoal. No entanto, os votos proferidos indicam uma tendência de restringir a medida apenas à maconha. Há uma maioria em favor da fixação de uma quantidade específica para caracterizar uso pessoal, estimada entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Intervenção de Alexandre de Moraes destaca implicações práticas: Flagrante e limites para o uso
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou as implicações práticas de uma decisão favorável à descriminalização, destacando que a polícia não poderia mais entrar em domicílios por flagrante relacionado ao porte de maconha para uso próprio. Além disso, salientou que certos locais, como cinemas, poderiam permitir o consumo da substância.
Esclarecimento do presidente do STF sobre a legalização: Luís Roberto Barroso enfatiza não se tratar de legalização
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, esclareceu no início da sessão que a discussão não envolve a legalização das drogas, mas sim a definição da quantidade que não caracteriza tráfico. Barroso reforçou a importância do combate ao tráfico de drogas, ressaltando que a lei já estabelece que usuários não devem ser presos.
Entenda o caso: Análise da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas
O Supremo avalia a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que diferencia usuários de traficantes, estabelecendo penas alternativas para os primeiros. A lei, de 2006, aboliu a pena de prisão para usuários, mas manteve a criminalização. A quantidade de drogas que não configura tráfico é o ponto central do julgamento.