STJ decide que Robinho deve cumprir pena no Brasil

Diário Carioca
Ex-jogador Robinho. Foto: Divulgação

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 9 a 2, que Robson de Souza, o ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.

A decisão prevê que, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora.

O que você precisa saber

  • A Corte Especial do STJ decidiu, por 9 a 2, que Robinho deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.
  • O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.

Decisão da Corte Especial do STJ

A decisão da Corte foi baseada na constatação de que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália. O relator do caso, ministro Francisco Falcão, afirmou que, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, a transferência da pena se faz necessária para evitar a impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo.

Divergência e sustentações

O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir, argumentando que a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. A defesa de Robinho também sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato.

Conclusão

A decisão da Corte Especial do STJ determina que Robinho deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália. O ex-jogador ainda tem a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas a decisão representa um avanço significativo rumo ao cumprimento da sentença. A decisão foi tomada com base na inexistência de impedimentos legais ou constitucionais para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça italiana.

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Equipe de jornalistas, colaboradores e estagiários do Jornal DC - Diário Carioca