A decisão da 5ª Turma do STJ do último dia 23, que anulou a quebra de sigilo fiscal e bancário do Senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), sozinha, não tem o poder de anular a investigação sobre um suposto esquema de “rachadinhas” em seu gabinete na época em que era deputado estadual, entre 2007 e 2018. Mas o julgamento do STJ desta semana de dois recursos apresentados pela defesa pode fazer com que promotores voltem à estaca zero do processo. Um dos recursos que será analisado pelo STJ pede a anulação das provas obtidas por meio do relatório enviado pelo Coaf ao Minsitério Público do Rio de Janeiro, que conduz as investigações.
O advogado criminalista Danilo Campagnollo Bueno explica que em 2019 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o compartilhamento de relatórios detalhados elaborados pelo Coaf, Receita Federal ou outro órgão fiscalizador com a polícia ou o MP podem ser compartilhados sem necessidade autorização judicial. “A defesa do senador argumenta que não houve um simples compartilhamento de dados, diz que o MP requisitou ao Coaf novo relatório, extremamente minucioso, por um amplo período com o objetivo de procurar crimes não aventados até então, o que não estaria acobertado pela decisão do STF de 2019. Se o STJ decidir pela nulidade dessas provas, todo o processo, que é baseado nesses relatórios, pode ser anulado”, completa Bueno.
Segundo o Código de Processo Penal, a prova considerada ilegal, bem como as demais provas dela derivadas, devem ser removidas dos autos. “Essas provas podem ser requisitadas novamente, basta que o MP-RJ requeira à Justiça a quebra de sigilo bancário e fiscal dos mesmos investigados e os relatórios do Coaf. A prova é documental e consta dos sistemas bancário e fiscal, podendo ser enviada de novo aos autos do processo”, comenta.
Segundo o criminalista, o processo volta à estaca zero. “Evidente que haverá uma demora maior e é possível que alguns crimes apurados, que ocorreram entre os anos de 2007 e 2018, prescrevam, especialmente aqueles supostamente praticados antes de maio de 2010, quando houve uma alteração do Código Penal com relação ao instituto da prescrição”, completa Bueno.
O caso
Flávio, seu ex-assessor Fabrício Queiroz e outras 15 pessoas foram denunciados em novembro do ano passado em investigação feita pelo Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc), do Ministério Público do Rio. Flávio foi acusado de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Se o STJ entender que as provas são nulas, acrescenta Bueno, a defesa de Fabrício Queiroz pode solicitar a revogação da prisão domiciliar. “Apesar da revogação de Queiroz não ser objeto do julgamento, sua defesa poderá usar a nulidade da decisão da quebra de sigilo como falta de prova de envolvimento dele no esquema criminoso. Se a prova contundente contra Queiroz for exclusivamente os documentos fiscais e bancários obtidos por meio da decisão anulada, é provável que a ação toda seja rejeitada e, consequentemente ele seja libertado”, observa o criminalista.