TJRJ apresenta aplicativo Escritório Virtual 

Diário Carioca

Um aplicativo que vai melhorar a prestação jurisdicional e agilizar a vida do advogado. Esse é o Escritório Digital, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), nesta quarta-feira  (9/3), em solenidade que contou com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil  (OAB/RJ).  A previsão é de que em abril o aplicativo esteja disponível para ser baixado na App Store (iOS) e Google Play (Android). A partir de então, o acesso aos 5,3 milhões de processos eletrônicos que compõem o acervo do Judiciário fluminense estará na palma da mão. 

“O Tribunal e a OAB andam juntos na prestação jurisdicional mais célere e eficaz. Todos fazemos parte de um único sistema de Justiça. Creio que o aplicativo vá melhorar e muito a rotina dos advogados”, avaliou o presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, que definiu o Escritório Virtual como um marco histórico e acompanhou as funcionalidades do aplicativo por uma apresentação no telão. 

Pelo aplicativo, advogados poderão consultar processos, saber seu andamento, e “favoritá-los”, criando uma lista específica. Caso haja alguma movimentação no processo, o advogado receberá uma notificação no celular. A ferramenta foi elogiada pelo presidente da OAB/RJ, Luciano Bandeira. 

“Uma das grandes preocupações do advogado é com a perda de prazos. Quero parabenizar o Tribunal pelo compromisso na criação do aplicativo, que vai ajudar muito a advocacia e a sociedade”, destacou. 

 A apresentação foi feita por desenvolvedores e servidores do TJRJ. O aplicativo deve ser disponibilizado em abril 

Outras facilidades à disposição são as consultas às audiências e sessões de julgamento agendados, as intimações e citações. Será possível também visualizar publicações, realizar peticionamentos (iniciais ou intercorrentes). O histórico das petições encaminhadas também está na lista. 

 Para acessar o aplicativo, o advogado precisa do token que faz uso para acessar os processos no Tribunal ou ter o cadastro presencial. As partes também poderão utilizar o aplicativo pelo cadastro presencial na serventia que tramita o processo

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