O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) inaugurou nesta segunda-feira (5/9), no 4º andar do Fórum Central, as 2ª e 3ª Varas Especializadas em Organização Criminosa. A criação das novas serventias estava prevista na Resolução TJ/OE nº 20/2022. As Varas Especializadas julgam os crimes previstos na Lei de Organização Criminosa, Lei de Lavagem de Bens e do artigo 288-A, sobre milícias.
O presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, recordou que, há cinco anos, surgiu a ideia de acompanhar de forma diferenciada os processos envolvendo organizações criminosas que, em sua maioria, têm muitos réus e particularidades em relação à tramitação. Em 2019, foi instalada a 1ª Vara Criminal Especializada. Agora, serão nove magistrados que cuidarão dos processos, todos reunidos em um só cartório.
“A Justiça está atenta às demandas sociais. Teremos uma estrutura maior e melhor, com juízes de primeira linha, e seremos muito eficientes no nosso dever”, ressaltou o presidente.
Desde então, a 1ª Vara Especializada acumulou um acervo de aproximadamente mil processos, com 225 sigilosos. A distribuição mensal é de cerca de 200 ações, mais do que o dobro do número recebido pelas varas criminais comuns. De acordo com o presidente, as investigações sobre organizações criminosas demandaram novas iniciativas do Poder Judiciário.
“Esse é um passo muito importante para enfrentarmos as organizações criminosas, que estão solapando nossa base social. É um avanço substancial, fruto de um trabalho espetacular e produtivo da 1ª Vara Especializada”, disse.
Ao recordar dos desafios que levaram à criação das varas especializadas, o 2º Vice-Presidente do TJ do Rio, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, também enalteceu a atuação da 1ª Vara, que atingiu números que comprovam a eficiência dos magistrados e servidores, e justificam a importância da instalação de novas serventias que atuam nos complexos casos de organizações criminosas.
“Viu-se a necessidade da criação de novas varas especializadas em organização criminosa e lavagem de dinheiro, tratando-se de processos delicados, com matéria jurídica complexa, centenas de peças técnicas específicas, grande número de denunciados e a necessidade indispensável do sigilo para combater com eficiência a macro criminalidade especializada”, avaliou.
Segundo magistrado, só a criação das novas varas não é o suficiente diante do aperfeiçoamento dos grupos criminosos que atuam no estado do Rio. Portanto, para o processamento desses feitos, e a necessária celeridade na expedição dos atos, foram criadas a Central de Processamento Criminal (CPC), com estrutura própria e que atenderá aos três juízos, e o Núcleo para Análise de Provas Técnicas (NAPT), composto por um corpo especializado para estruturar tecnicamente as serventias especiais.
“O esforço, a vontade e a dedicação dos juízes e servidores designados permitirão que alcancemos o desejado e que possamos atuar no combate à criminalidade especializada, com melhor e mais célere prestação jurisdicional, que é o desejo de todos”, completou o desembargador