O Programa de Residência Jurídica poderá ser instituído no Tribunal de Justiça do Estado (TJRJ). É o que estabelece o Projeto de Lei 6.291/22, de autoria do próprio tribunal, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (23/08), em discussão única. A medida segue para o governador Claudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Pelo texto, o total de residentes não poderá ser superior a 20% de servidores em exercício no tribunal e eles serão remunerados com recursos do Fundo Especial do TJ. A residência jurídica consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados no desempenho de suas atribuições institucionais. A modalidade é destinada aos bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos.
O programa deverá ser disciplinado por regulamento do TJRJ. “O objetivo de fomentar o aprimoramento profissional e a especialização acadêmica de bacharéis em direito, aliado ao fato de contribuir com a própria atividade jurisdicional, a fim de atingir maior produtividade e eficiência no serviço prestado, tendo muitas instituições adotado programas semelhantes, tal como a Procuradoria Geral do Estado, a Defensoria Pública, a Procuradoria Geral do Município do RJ e a Procuradoria Geral de Niterói”, afirmou o presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos Figueira