O representante da Jordânia no Conselho de Segurança da ONU, Mahmoud Al-Hmoud, disse nesta terça-feira (17) que Israel não tem o direito à autodefesa, de acordo com o direito internacional, nos territórios ocupados, como a Faixa de Gaza.
Resumo
- O representante da Jordânia no Conselho de Segurança da ONU disse que Israel não tem o direito à autodefesa em territórios ocupados, como a Faixa de Gaza.
- A comunidade internacional deve lidar com a guerra em Gaza com base num único padrão, condenando o assassinato de civis em Gaza tal como condenou o assassinato de civis em Israel.
- O Conselho de Segurança da ONU não conseguiu aprovar um projeto de resolução russo para um cessar-fogo imediato na Faixa de Gaza.
Al-Hmoud explicou que, de acordo com o parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça (CIJ), Israel não tem o direito de se defender dentro do Território Palestiniano Ocupado para responder a ataques militares nestes territórios.
Em vez disso, o parecer consultivo sublinhava o fato de que a força de ocupação deve respeitar os princípios de distinção entre alvos militares e civis e bens civis, e não atacar diretamente civis e bens civis, o que é o que Israel está fazendo agora. O parecer também observava que deve haver proporcionalidade entre a resposta e a ocupação deve tomar as medidas necessárias para proteger os civis.
Al-Hmoud continuou:
Israel não respeita os padrões humanitários mínimos, e as declarações dos seus altos líderes políticos e militares indicam que o que está a cometer e o que irá cometer violará todas as proibições legais, morais e humanitárias contra um povo indefeso cujos pedidos de ajuda não são respondidos pela comunidade internacional.
A comunidade internacional, acrescentou, deve lidar com a guerra em Gaza com base num único padrão, condenando o assassinato de civis em Gaza tal como condenou o assassinato de civis em Israel, uma vez que as vítimas civis são vítimas onde quer que estejam.
Ele sublinhou ainda que “Israel não alcançará a paz e a segurança se a segurança e a liberdade não forem fornecidas ao povo palestino num Estado independente com Jerusalém ocupada como capital dentro das fronteiras de 4 de Junho de 1967”.
Conselho de Segurança da ONU não aprova cessar-fogo imediato
O Conselho de Segurança da ONU não conseguiu aprovar um projeto de resolução russo para um cessar-fogo imediato na Faixa de Gaza.
O projeto de resolução recebeu cinco votos a favor, enquanto quatro países votaram contra a resolução e seis se abstiveram.
O representante russo no Conselho de Segurança, Vassily Nebenzia, disse que o projeto de resolução condenava “a morte de civis israelitas e as mortes de civis na Faixa de Gaza”.
Depois de votar o projeto de resolução, e declarar o seu fracasso depois de não obter votos suficientes, Nebenzia disse que as delegações dos países ocidentais “basicamente pisotearam as esperanças globais de que o Conselho pusesse fim à violência” e que isto foi por razões “puramente egoístas e interesses políticos”.