A relatora especial da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os territórios palestinos ocupados, Francesca Albanese, compartilhou que os crimes cometidos por Israel na Faixa de Gaza desde 7 de outubro poderiam ocupar o Tribunal Penal Internacional (TPI) pelos próximos 50 anos.
A afirmação foi feita em uma postagem em sua conta no X na sexta-feira (23), na qual Albanese publicou um vídeo mostrando o exército israelense matando quatro civis palestinos na cidade de Khan Younis, ao sul da Faixa de Gaza, usando um drone armado.
Albanese postou: “A quantidade colossal de provas sobre os crimes internacionais cometidos por Israel em Gaza nos últimos seis meses poderia manter o @IntlCrimCourt ocupado pelas próximas cinco décadas, especialmente no ritmo atual dos processos. A prestação de contas é mais necessária do que nunca”.
Em 6 de março, a África do Sul apresentou um pedido urgente ao Tribunal Internacional de Justiça (TIJ) para estabelecer medidas cautelares adicionais e alterar a ordem da corte emitida em 26 de janeiro de 2024 e sua decisão subsequente em 16 de fevereiro no caso contra Israel relativo à aplicação da Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio na Faixa de Gaza.
O TIJ explicou que a África do Sul declarou em seu novo pedido que foi forçada a retornar ao tribunal à luz dos últimos fatos e mudanças na situação em Gaza, sobretudo a fome generalizada como resultado do cerco israelense.
Essa é a terceira ação movida pela África do Sul contra Israel no tribunal, o mais alto órgão judicial da ONU, desde que Tel Aviv iniciou sua guerra devastadora contra a Faixa de Gaza.
Em resposta à ação movida pela África do Sul em 29 de dezembro de 2023, o TIJ ordenou que Tel Aviv, em 26 de janeiro de 2024, “tomasse todas as medidas razoáveis ao seu alcance para evitar o genocídio”, bem como para melhorar a situação humanitária na Faixa de Gaza, que Israel sitiou por 17 anos. Também ordenou que Israel apresentasse um relatório sobre “todas as medidas tomadas para dar efeito à ordem no prazo de um mês a partir de sua data de emissão”.