Agora é lei: Incentivos fiscais aprovados pelo Confaz poderão ser concedidos durante Regime de Recuperação

Diário Carioca

O Governo do Estado poderá conceder incentivos fiscais aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – instituição que reúne os secretários de fazenda de todos os estados brasileiros e que realiza convênios sobre políticas fiscais e isenções tributárias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A alteração é da Lei 8.122/18, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), e Christino Áureo (PP), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (04/10).

A medida recém-sancionada faz modificações à Lei 7.495/16, que proibiu o Governo do Estado de conceder novos incentivos fiscais a empresas sediadas no Rio ou que venham se instalar no estado até o fim do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que tem seu prazo máximo até 2023.

Veto
O governador vetou uma emenda ao texto que determinava que o Poder Executivo deveria reduzir os incentivos em ao menos 20% ao ano, mesmo aqueles concedidos pelo Confaz e com prazo já determinado anteriormente. De acordo com Pezão, “[a medida] vai de encontro às jurisprudências dos tribunais superiores, pois, de certo dará margens a numerosas demandas judiciais, o que poderá potencializar a insegurança jurídica”.

Exceções
As normas em vigor somente permitem a concessão de incentivos fiscais que tenham como finalidade o patrocínio a projetos culturais, esportivos e gastronômicos, além dos incentivos à área de ciência e tecnologia. Também autorizam a concessão de benefícios tributários aos motoristas de táxi, além da redução de ICMS para a aquisição de um novo veículo por pessoas com deficiência. O setor têxtil do Estado do Rio também está de fora das proibições e terá redução tributária até 2032.

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Equipe de jornalistas, colaboradores e estagiários do Jornal DC - Diário Carioca