Câmara aprova liberação de recursos parados de estados e municípios para combate à Covid-19

Diário Carioca

31/03/2020 – 22:23  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Ordem do dia para votação de propostas. Presidente da Câmara dos Deputados, dep. Rodrigo Maia (DEM - RJ)

Deputados aprovaram emenda do Senado que libera as verbas apenas durante a pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) e enviou à sanção proposta que libera recursos parados em contas de estados e municípios para ações de combate à pandemia de coronavírus.

Os deputados aprovaram, por 487 votos a 2, emenda do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/19, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros, que autoriza estados e municípios a usar saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde diversos dos previstos originalmente.

A emenda especifica que os recursos só serão liberados enquanto durar a situação de calamidade relacionada ao coronavírus, ou seja, até 31 de dezembro de 2020. A ideia é liberar esse dinheiro que não foi usado para que os municípios e estados melhorem as atividades de enfrentamento do coronavírus.

Zanotto disse que a emenda não interfere no objetivo do recurso, mas torna o seu objetivo mais específico. Ela destacou que o dinheiro liberado pela proposta já está disponível. “Estamos garantindo recursos financeiros que já estão na conta dos fundos municipais e estaduais de saúde para fazer frente a essa pandemia”, disse.

O deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) afirmou que a proposta poderá liberar até R$ 6 bilhões para estados e municípios. Já o deputado Zé Silva (Solidariedade-MG) destacou que os recursos existem e estão parados. “É dinheiro injetado na veia imediatamente, já está disponível”, afirmou.

Requisitos


O dinheiro liberado só poderá ser usado em ações e serviços públicos de saúde previstos em lei, como vigilância epidemiológica, capacitação de pessoal, distribuição de insumos e medicamentos, e investimento na rede física. Estados e municípios também deverão seguir normas estabelecidas pela direção do Sistema Único de Saúde; incluir os recursos na programação anual de saúde e na lei orçamentária, além de informar o respectivo Conselho de Saúde.

O uso dos recursos deverá ser comprovado no relatório anual de gestão, mas não serão considerados para calcular futuros repasses financeiros por parte do ministério.

Reportagem – Carol Siqueira

Edição – Pierre Triboli

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