Cartilha ajuda a proteger crianças da indústria de alimentos nas escolas

Diário Carioca
               Caminhos possíveis para que escolas atuem na proteção de crianças contra a influência da indústria de alimentos são tema de uma cartilha online e gratuita, já disponibilizada na internet. A iniciativa da ACT Promoção em Saúde é um manual de como as instituições podem identificar e combater as práticas que atendem aos interesses do setor de ultraprocessados. 
A nutricionista consultora da ACT, Kelly Alves alerta que as 47 milhões de jovens e crianças que frequentam o ambiente escolar hoje representam um grande potencial público para esses produtos.
“Essas indústrias usam diferentes táticas para divulgar seus produtos e marcas dentro das escolas, o que acaba influenciando os hábitos dos estudantes, da equipe de profissionais da escola e das famílias desses estudantes”, explica ela.
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Alves se refere à estratégias que entram no ambiente escolar disfarçadas de ações sociais ou educativas, mas que na verdade são mecanismos de marketing. Gincanas, eventos, concursos, campeonatos, palestras, passeios e até oferta de material pedagógico estão nessa lista. 
A cartilha traz exemplos de campanhas com essas características para que instituições, educadores e educadoras possam identificar abordagens semelhantes. Kelly Alves ressalta o peso que o ambiente escolar exerce nos costumes alimentares de estudantes.
“Em tempos normais, os estudantes passam 200 dias letivos na escola, realizam pelo menos uma a duas refeições na escola. Se a criança e o jovem tiverem seu direito à educação básica garantido, significa que ele vai passar quase 18 anos frequentando o ambiente escolar. É um ambiente que realmente forma os nossos hábitos.”
Estatuto da Criança e do Adolescente
O material desenvolvido pela ACT apresenta ainda as bases das leis brasileiras que definem a escola como um ambiente que deve proporcionar segurança a crianças e jovens. Mais que isso, a cartilha lembra que a legislação também estabelece essa responsabilidade à sociedade como um todo. 
Cabe a esses entes, portanto, a construção de medidas que protejam as escolas do comércio e da publicidade de alimentos utraprocesados.
“Da mesma forma que a nossa sociedade já entendeu que escola deve ser protegida do álcool e das drogas, da violência, da discriminação e do preconceito, a escola também precisa ser um espaço de proteção contra os alimentos que não são adequados e saudáveis para crianças e adolescentes. Não é só uma responsabilidade da família, isso está muito claro no Estatuto da Criança e do Adolescente. A responsabilidade é compartilhada da família, do estado e da sociedade”, reforça Kelly Alves.
A nutricionista cita estimativas do Ministério da Saúde do ano passado, que indicam sobrepeso em mais de 6 milhões de crianças abaixo de dez anos e obesidade em 3,1 milhões. Entre crianças e adolescentes a obesidade já atinge 7 milhões de pessoas.
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Essa realidade tem potencial de aumentar consideravelmente o número de pacientes com doenças crônicas, câncer e outros problemas.
“São alimentos que não vão ter os nutrientes necessários para o crescimento e desenvolvimento de crianças e adolescentes. As pesquisas mostram que, infelizmente, no Brasil o consumo desses alimentos ocorre cada vez mais cedo. No ano de 2020, 33% das crianças com menos de dois anos atendidas no SUS já tinham o hábito de consumir refrigerantes e sucos artificiais, biscoitos, bolachas e bolos artificiais. Entre adolescentes, 45% tinham o hábito de consumir refrigerantes e bebidas adoçadas em vários dias da semana”, alerta a Kelly Alves
A cartilha produzida pela ACT pode ser acessada e baixada de graça no site da instituição. 


 

            Edição: Rodrigo Durão Coelho


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