Foi encerrada, nesta quarta-feira (26), a saga legislativa de quase três anos que envolveu a disputa em torno do piso da enfermagem no Congresso Nacional. Em sessão conjunta no plenário, deputados e senadores aprovaram o texto que abre um crédito especial de R$ 7,3 bilhões para financiar os novos salários mínimos da categoria em todos os estados, municípios, entidades filantrópicas e no Distrito Federal. Mais uma vez a pauta teve amplo apoio dos parlamentares. A única bancada a rejeitar a proposta foi a do Novo.
A proposta, que tramita como Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 5/2023, será enviada agora para sanção presidencial. Com este último aval dado pelo plenário do Legislativo a respeito do tema, os parlamentares fazem coro para que o Supremo Tribunal Federal (STF) revogue a decisão que suspendeu a obrigatoriedade de pagamento do piso. A liminar em questão foi concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso em setembro de 2022.
O autor da proposta que resultou na lei do piso, senador Fabiano Contarato (PT-ES), esteve entre os que fizeram acenos à Corte nesta quarta, durante a sessão do plenário. Atual líder da bancada do PT no Senado, ele fez uma crítica indireta ao Supremo por ter suspendido a aplicação da norma, que havia sido aprovada pelas duas casas legislativas com ampla margem de apoio para ser convertida em lei.
“Nós temos que respeitar as instituições. O Congresso Nacional, formado por deputados e senadores, tem que ser respeitado. Isso é um direito desses trabalhadores. Isso não sou eu que estou falando. Está no artigo 7º, inciso V [da Constituição], que diz que é direito dos trabalhadores um piso salarial de acordo com a extensão e complexidade [do trabalho].”
A Lei nº 14.434/2022 define que o piso dos enfermeiros submetidos ao regime de contratação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deve ser de R$ 4.750. Já os técnicos de enfermagem devem receber 70% dessa quantia (R$ 3.325), enquanto parteiras e auxiliares de enfermagem têm direito a 50% do valor (R$ 2.375).
No início da tramitação do texto, o projeto de lei propunha um piso de mais de R$ 7.300 para 30 horas semanais de jornada dos enfermeiros, mas as dificuldades políticas colocadas pelo setor empresarial e por outros atores durante as negociações acabaram desidratando a proposta, que teve o valor do salário rebaixado e perdeu a demarcação das 30 horas de expediente.
A aprovação e a sanção da medida vieram em 2022, após forte mobilização nacional dos trabalhadores do segmento, que organizaram diferentes protestos de rua pelo país e pressionaram parlamentares de todas as bancadas a darem sinal verde à proposta. “Como dizia um filósofo, não há nada mais poderoso do que uma ideia quando o seu tempo chega, e precisou vir uma pandemia pra vitimar 700 mil pessoas e nós enxergarmos o valor dos enfermeiros, enfermeiras, técnicos de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras”, disse Contarato.
Os R$ 7,3 bilhões liberados pelo governo Lula para o financiamento do piso terão uma dotação orçamentária específica. Isso impede que, ao receberem os valores, os diferentes gestores públicos utilizem o montante para outras demandas locais. O crédito deve custear o pagamento dos novos salários até dezembro de 2023. Para os próximos anos, a previsão de verbas para o custeio do piso da categoria deve constar formalmente no orçamento anual da União, que é aprovado pelo Congresso a cada mês de dezembro.
Trajeto
Além da lei do piso, o Congresso Nacional chegou a aprovar também, no final de 2022, a Emenda Constitucional (EC) 127, que estipula a fonte de receitas para o custeio da medida. Pelo texto, ficou estabelecido que o financiamento deve ser feito a partir de recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social.
Essa regra vale para o setor público, as entidades de caráter filantrópico e os estabelecimentos que prestam serviço tendo pelo menos 60% dos pacientes atendidos via Sistema Único de Saúde (SUS). Antes da EC 127, o Legislativo também havia aprovado, em 2022, a EC 124, que dá segurança jurídica ao piso da enfermagem por inserir essa previsão na Constituição Federal.
Edição: Thalita Pires