Coronavírus: Senado aprova dispensa de atestado médico na falta ao trabalho

Diário Carioca

Empregados infectados por coronavírus ou que tiveram contato com doentes poderão ser dispensados de apresentar atestado médico para justificar a falta ao trabalho. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 702/2020, aprovado pelo Senado nesta terça-feira (31). O texto agora vai à sanção presidencial.
O projeto altera a Lei 605, de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos feriados. O texto garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente.
Em caso de imposição de quarentena, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia: atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
A regra vale enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 2020, e a emergência de saúde pública internacional por conta da pandemia de coronavírus.
O texto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no último dia 26, sob a forma de substitutivo ao projeto original — o texto original havia sido apresentado pelo deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) e por outros nove parlamentares que integram uma comissão que estuda medidas contra a pandemia.
De acordo com Padilha, o texto segue o exemplo da Inglaterra, que adotou uma política para a proteção da sociedade e dos trabalhadores. “Urge a necessidade de aprovação deste projeto de lei de modo a garantir instrumentos que são cruciais para o combate à pandemia do novo coronavírus”, declarou ele na justificativa da proposta.
Em seu relatório favorável ao projeto, o senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) afirma que “não se afigura razoável exigir o comparecimento do empregado ao estabelecimento empresarial para comprovar a existência de doença que justifique o seu afastamento em quarentena”, acrescentando que a dispensa de atestado protege a saúde do trabalhador e das pessoas próximas a ele.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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