Agora é lei: água mineral natural e adicionada de sais serão diferenciadas pela cor da embalagem

Diário Carioca

Com o objetivo de fazer os consumidores diferenciarem a água mineral natural daquela adicionada de sais, as garrafas, galões e copinhos terão cores diferentes para cada uma delas. É o que determina a Lei 7.998/18, da deputada Lucinha (PSDB), que estabelece parâmetros para as embalagens de água potável. A medida foi promulgada pelo presidente em exercício da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado André Ceciliano (PT), após o parlamento derrubar, com 39 votos favoráveis e três abstenções, o veto do governador Luiz Fernando Pezão ao texto.

Os rótulos de galões deverão conter a designação “água adicionada de sais” com pelo menos metade do tamanho da grafia da marca, além de informações como a procedência da água, a forma de tratamento utilizada e a lista das substâncias químicas adicionadas e das naturalmente presentes, com as respectivas concentrações. As embalagens retornáveis de até dois litros ficarão de fora das regras. A medida ainda proíbe as empresas de usarem embalagens diferentes do estabelecido pela norma. Elas terão o prazo de até 180 dias para se adaptarem à lei. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo Lucinha, a população está à mercê de produtos que não são devidamente identificados e fiscalizados, provocando, assim, riscos à saúde. “Essa norma é um grande ganho para o consumidor, que geralmente não conhece essas diferenças. A questão sanitária é um ponto importante na saúde e as pessoas devem ficar atentas às doenças que podem ser causadas pelo que é consumido”, afirmou.

Clique aqui para visualizar a notícia no site da Alerj.

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