O Governo do Estado poderá realizar um empréstimo de até R$ 3,05 bilhões destinado ao pagamento de dívidas com fornecedores e prestadores sob o critério dos leilões reversos – em que os credores que oferecem maior desconto têm prioridade para a quitação da dívida. Esta é uma determinação da Lei 8.007/18, de autoria do Executivo, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (27/06). O projeto foi aprovado em maio pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), durante discussão única com placar de 37 votos favoráveis contra 20 contrários.
O líder do governo na Casa, deputado Gustavo Tutuca (MDB), afirmou que o empréstimo possibilitará o equacionamento de aproximadamente R$ 10 bilhões de dívidas do estado com fornecedores e prestadores de serviço. “A previsão é que o Executivo tenha uma economia de aproximadamente R$ 7 bilhões, segundo a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz). A expectativa é que uma dívida de R$ 10 bilhões seja quitada com este empréstimo de R$ 3,05 bilhões. Os leilões reversos serão feitos de forma transparente, através da internet. E o Governo só terá acesso ao dinheiro do empréstimo quando forem realizados esses leilões”, explicou Tutuca.
Caso haja desvio de finalidade com os recursos desta operação de crédito, o Governo do Estado ficará proibido de realizar novos financiamentos até o fim do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O empréstimo poderá ser feito junto a diferentes instituições financeiras nacionais ou internacionais, conforme os critérios estabelecidos pela Lei do Plano de Recuperação Fiscal, que formalizou a adesão do Rio ao RRF, homologado em setembro do ano passado (Lei Complementar Federal 159/17). As operações serão garantidas pela União.
O Executivo deverá enviar para a Alerj, em até 90 dias após a assinatura do contrato dos empréstimos, a cópia dos documentos assinados, assim como os termos aditivos com informações como as condições do pagamento, os prazos e juros, entre outros.
Vetos
O governador Luiz Fernando Pezão, no entanto, vetou três pontos do projeto aprovado na Casa, entre eles o artigo 8º, que proibia a antecipação de recursos de royalties e participações do petróleo para equacionar dívidas do Rioprevidência, instituição responsável pelo pagamento de aposentados e pensionistas do Estado. A definição revogava a Lei 6.112/11, que autorizada essas operações de crédito. Na justificativa do veto, o governador afirmou que a medida é “impertinente ao intuito da Mensagem”.
Outro ponto vetado foi o artigo 7º, que definia como condição do empréstimo a regularidade do pagamento de salário e 13º dos servidores públicos em atraso. Pezão afirmou, na justificativa, que a medida “não guarda mais pertinência”, visto que a folha de pagamento se encontra em dia. Já o parágrafo 1º do artigo 6º, que definia que o parlamento também deveria receber um relatório descritivo sobre a aplicação dos recursos provenientes deste empréstimo, foi vetado porque este ponto já estava disposto na Lei 7.940/18. Todas as partes vetadas do projeto foram adicionados por meio de emendas parlamentares.