Juntas comerciais agilizam emissão de certidões eletrônicas

Diário Carioca

As Juntas Comerciais de todo o País vão poder emitir certidões simplificadas por meio de certificado de atributo, reconhecido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). O objetivo é agilizar a expedição de certificados digitais para as pessoas jurídicas por meio do tratamento eletrônico das informações.

A medida, contida na Instrução Normativa nº 78 publicada na quinta-feira (2) no Diário Oficial da União, foi elaborada pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) em parceria com o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Na prática, a iniciativa possibilita que o empresário tenha as condições necessárias para obter seu certificado digital de pessoa jurídica de forma mais fácil, rápida, segura e com custos menores. A mudança segue os princípios de simplificação da vida do cidadão e do empresário brasileiros propostos pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

“A transformação digital de serviços é o melhor caminho a ser seguido pelos órgãos públicos que querem prestar um atendimento melhor aos usuários, de modo que nossos esforços serão sempre no intuito de apoiar ações nesse sentido”, afirma André Santa Cruz, diretor do Drei, vinculado à Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.

A ação também está alinhada com as políticas governamentais frente ao novo coronavírus e com as recomendações do Ministério da Saúde relativas às ações de contenção da pandemia com o intuito de buscar soluções para minimizar os efeitos negativos do novo coronavírus (Covid-19),  para os empreendedores brasileiros.

Até então, o empreendedor solicitava uma certidão simplificada da empresa nas juntas comerciais para comprovar ser representante legal dela. Depois, se dirigia a uma autoridade certificadora munido do documento físico, em papel. Apenas após verificação, o agente certificador concedia a certidão digital de pessoa jurídica (e-CNPJ). Ou seja, o procedimento era burocrático, exigia o deslocamento físico do cidadão e demandava análise humana.

Agora, o solicitante pedirá uma certidão eletrônica no site da Junta Comercial via certificado de atributo e, caso possua certificado digital de pessoa física (e-CPF), agendará uma videoconferência com a autoridade certificadora. Durante esse processo, sua identidade e sua condição de representante legal da empresa serão confirmadas online, por meio de consulta ao repositório da Junta Comercial. Assim, não será necessário o deslocamento físico do empreendedor, nem verificação física por parte do órgão certificador.

 

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Equipe de jornalistas, colaboradores e estagiários do Jornal DC - Diário Carioca