O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a reativação de Bases de Proteção Etnoambiental (BAPEs) na Terra Indígena (TI) Yanomami, no estado de Roraima, como medida de combate ao avanço da epidemia do novo coronavírus. A decisão foi tomada na quarta-feira (17).
A região, que registra a presença de povos isolados, é assolada pela ação de mais de 20 mil garimpeiros ilegais e já alcançou 44 casos confirmados e três óbitos decorrentes da covid-19, segundo levantamento realizado pela Rede Pró-Yanomami e Ye’kwana.
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A decisão, a cargo da desembargadora federal Daniele Maranhão, leva em conta a inércia para proteção dos indígenas dos entes responsáveis – União, estado de Roraima e Fundação Nacional do Índio (Funai). Além da reativação das bases de proteção, a determinação prevê ações de fiscalização e repressão ao garimpo ilegal.
Segundo a desembargadora, a falta de ações contra a mineração ilegal na região “evidencia necessária atenção redobrada para evitar a disseminação de epidemias virais e outras moléstias decorrentes da contaminação de rios e fauna com mercúrio, (…) situação que se agrava pelo atual contexto de pandemia pelo qual passa o país”.
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A ação determina que União e a Funai apresentem, em até 60 dias, um plano de restabelecimento de três Bases de Proteção Etnoambiental (BAPEs) na TI Yanomami e que, após a apresentação desse plano, a reativação das bases, com estrutura e pessoal necessário, seja realizada em 120 dias.
O estado de Roraima, por sua vez, deve disponibilizar força policial para auxiliar nas atividades de fiscalização e repressão ao garimpo ilegal. As partes demandadas devem, também, comprovar bimestralmente o cumprimento de plano operacional de reativação das BAPEs na Terra Indígena.
No recurso, o procurador da República Alisson Marugal adverte para o cenário de violação sistemática e histórica de direitos dos povos da Terra Indígena Yanomami, vítimas da omissão estatal na contenção de garimpeiros, desde a década de 1970. Reconhece ainda a severidade do caso, tendo em vista o risco de dizimação ou genocídio de grupos isolados, como os Moxihatëtëa.
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“O panorama fático atual torna mais urgente a providência ora pleiteada: sem a devida proteção territorial e submetida à invasão de milhares de garimpeiros, a Terra Indígena Yanomami é ainda mais vulnerável à pandemia de covid-19, deixando os povos que ali habitam em constante risco de uma repentina aceleração descontrolada da infecção, sem a necessária proteção epidemiológica, em especial os povos isolados, estes expostos a um risco concreto de genocídio”, argumenta o procurador.
Para o procurador regional da República Ubiratan Cazetta, que atuou no caso na segunda instância, a decisão representa a garantia de uma mínima proteção sanitária condizente com a necessidade do povo Yanomami. “Trata-se do único povo indígena que foi, oficialmente, vítima de genocídio nos anos 90. Permitir a invasão de garimpeiros é permitir um novo genocídio”, comentou o procurador regional.
Edição: Vivian Fernandes