Liberação do FGTS começa na segunda (15); saiba se você tem direito e como acessar

Diário Carioca

Com muitas dúvidas, começa na próxima segunda-feira (15) a disponibilização do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de contas ativas ou inativas. No dia 8 de abril, uma Medida Provisória determinou que trabalhadores poderão sacar até um salário mínimo (R$ 1045) do seu fundo de garantia até o final do ano. No entanto, não está confirmado se o dinheiro estará mesmo disponível fisicamente.

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Além disso, o que preocupa é que mesmo a poucos dias do prazo estipulado pela Caixa Econômica Federal, outros pontos não foram esclarecidos sobre a medida. O presidente do banco, Pedro Guimarães, respondeu a jornalistas que o dinheiro será depositado em em uma conta digital vinculado ao beneficiário.

No entanto, não esclareceu se todos os trabalhadores vão receber o dinheiro na conta já nesta segunda-feira, nem explicou como as pessoas deverão acessar suas novas contas digitais. Cerca de 20 milhões de brasileiros que têm direito ao saque do FGTS não têm conta em banco nenhum, segundo a instituição.

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Ainda será anunciado um calendário de saque, que deve seguir os moldes de como foi a segunda parcela da renda emergencial, ou seja, o aniversário do beneficiário irá determinar quando terá acesso.

Pela fala de Pedro Guimarães, o dinheiro só poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem, o mesmo usado para a renda emergencial. 

Faltou esclarecer se o trabalhador precisará fazer algum requerimento para ter acesso ao FGTS. O texto da MP apenas anuncia que o saque poderá ser feito de contas ativas e inativas (não podendo passar de um salário mínimo) mas não diz se automaticamente que tem dinheiro no fundo poderá sacá-lo.

Medida Provisória 

No dia 8 de abril governo criou regras para que trabalhadores possam sacar até um salário mínimo (R$ 1045) de contas ativas ou inativas do FGTS. A retirada desse dinheiro poderá ser feita do dia 15 de junho até 31 de dezembro. A decisão veio por meio da Medida Provisória (MP) 946 assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido)

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A MP estabelece regras para quem tiver mais de uma conta no FGTS: primeiro, o trabalhador tem acesso às contas da contratos de trabalho extintos, com início pela que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas também seguindo a ordem da que tiver menor saldo.

Na Medida Provisória também foi extinguindo o Fundo PIS-Pasep — que hoje não recebe mais recursos. Essa decisão não encerra o abono salarial do PIS (para trabalhadores do setor privado) e do Pasep (para o setor público).

Edição: Lucas Weber


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