O segundo dia do julgamento histórico no Supremo Tribunal Federal (STF) do “marco temporal”, tese jurídica que restringe demarcações de terras indígenas, mais uma vez chegou ao fim sem a leitura dos votos dos ministros e deve ser retomado na próxima quarta-feira (8).
O destaque foi a fala do procurador-geral da república, Augusto Aras, que se posicionou contra a criação de jurisprudência baseada no critério do “marco temporal”, mas propôs que processos semelhantes em outros tribunais sejam analisados caso a caso.
“Este procurador geral manifesta concordância com o afastamento do ‘marco temporal’ quando se verifica de maneira evidente que já houve apossamento ilícito das terras dos índios”
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“Por motivos de segurança jurídica, a identificação e delimitação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios hão de ser feitas no caso concreto, aplicando-se a cada caso a norma constitucional vigente ao seu tempo”, declarou.
A posição da PGR, instância mais alta do Ministério Público Federal (MPF) é contrária à da Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a adoção do critério do “marco temporal” durante a sessão de quarta-feira (1º).
Como será a próxima sessão
Na semana que vem, o julgamento do “marco temporal” será aberto com a leitura dos votos dos ministros.
O primeiro a votar deverá ser o ministro-relator, Edson Fachin, que já manifestou posicionamento contrário à adoção do “marco temporal” em sessão plenária virtual. Como o julgamento ocorre agora em sessão presencial, ele deverá proferir o voto mais uma vez.
Pelo regimento do STF, após o voto do relator, os ministros votam pela ordem do mais velho ao mais novo. Aos 49 anos, o primeiro a se manifestar deve ser Kassio Nunes, indicado por Jair Bolsonaro (sem partido). O presidente já defendeu publicamente a restrição em demarcações de terras indígenas.
O que dizem os ruralistas
Assim como na sessão anterior, entidades interessadas em contribuir com o tema tiveram direito à fala. Desta vez a maioria foi de associações e sindicatos de produtores rurais de abrangência local ou nacional.
Favoráveis à validação do “marco temporal”, os representantes do agronegócio defenderam que a aplicação da tese jurídica não fere direitos indígenas, mas sim os compatibiliza com as garantias legais dos proprietários de terras.
No núcleo da argumentação favorável ao “marco temporal”, estava a defesa da “segurança jurídica”, do direito à propriedade dos agricultores e da “pacificação social”.
Alguns colocaram em dúvida a existência de conflitos rurais que assolam comunidades indígenas e caracterizaram a defesa dos direitos originários como “ideológica”.
:: Ruralistas têm grande participação em julgamento do marco temporal no STF ::
O advogado da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rudy Maia Ferraz, afirmou que a rejeição do “marco temporal” penalizaria os agricultores.
“Dependendo das consequências do julgamento, poderemos impor a um cidadão que for adquirir um imóvel ter que contratar um laudo antropológico para verificar se num passado remoto havia índios nesse imóvel”, afirmou.
A máxima ruralista de que no Brasil há muita “muita terra para pouco índio”, argumento combatido por especialistas, apareceu na fala do representante da Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Gleba Porto Velho, Marcos de Souza Boechat.
“Os laudos antropológicos [que atestam a ancestralidade de terras indígenas] têm em sua raiz, muitas das vezes, em uma situação equivocada envolvendo muitas ideologias que vão contra o homem do campo, o trabalhador rural e aos próprios indígenas”, sustentou o advogado.
Representando a Organização Nacional de Garantia do Direito de Propriedade, além de dois sindicatos rurais do Mato Grosso do Sul, Luana Ruiz Silva de Figueiredo também defendeu o “marco temporal”.
“Não existe conflito entre os direitos de propriedade e o direito territorial indígena. O conflito é uma criação artificial de berço ideológico. Ambos os direitos estão garantidos na Constituição”, disse.
O advogado Paulo de Araújo falou em nome da Sociedade Rural Brasileira (SRB), uma das mais tradicionais entidades ruralistas, e citou uma hipótese semelhante à levantada pelo presidente Bolsonaro, desmascarada como “fake news” quando confrontada com dados oficiais sobre demarcações de terras indígenas no país.
:: Bolsonaro usa “fake news” para defender restrição em demarcações de terras indígenas ::
“Tirando a tese do ‘marco temporal’ da nossa realidade constitucional, segundo o Instituto Pensar Agro, teríamos a demarcação de cerca de 30% do território [brasileiro] como terras indígenas”, declarou.
Entenda o “marco temporal”
O processo que volta a ser analisado pelos ministros na próxima quarta-feira (8) diz respeito à posse do território do povo Xokleng, de Santa Catarina. Trata-se de uma ação de reintegração de posse movida em 2009 pelo governo do estado referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ.
Criticado severamente por organizações indígenas, o “marco temporal” é uma tese jurídica defendida por ruralistas que ergue novas barreiras à demarcação de terras dos povos originários.
Pelo “marco temporal”, os territórios só podem ser demarcados se os povos indígenas conseguirem provar que estavam ocupando a área anteriormente ou na data exata da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, ou se ficar comprovado conflito pela posse da terra.
“Caso a tese seja referendada, teremos a paralisação das demarcações e teremos certamente pedidos de revisões de terras já demarcadas”, explica Paloma Gomes, assessora jurídica do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
Grileiros, madeireiros e garimpeiros, que veem nos territórios de indígenas uma fonte de lucro ainda inexplorada, podem ser ainda mais estimulados a adentrar as áreas preservadas, engrossando a já crescente estatística de conflitos fundiários.
“Nós teremos ainda mais a ausência de políticas públicas destinadas aos indígenas, teremos mais violência, mais expulsões dos povos originários. Enfim, um processo de absoluto extermínio da cultura e dos povos indígenas no nosso pais”, complementa a advogada.
Edição: Leandro Melito