Não é Não: Lula sanciona lei que cria protocolo contra constrangimento e violência contra mulheres em bares e boates

Diário Carioca
Foto: Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o protocolo Não é Não, mecanismo de combate ao constrangimento e à violência praticada contra mulheres em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e demais locais fechados ou shows onde haja venda de bebidas alcoólicas.

O que você precisa saber:

  • O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria o protocolo Não é Não.
  • A lei prevê o afastamento imediato da vítima e acompanhamento por pessoa de sua escolha.
  • A lei também prevê que o estabelecimento deve ter pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo.

A lei 14.786, sancionada nesta quinta-feira (29), estabelece que caberá à mulher definir se sofreu “constrangimento ou violência”.

Com relação aos deveres dos estabelecimentos, está o de assegurar que haja, na equipe de funcionários, pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”; e manter em locais visíveis informação sobre a forma de acionar o protocolo, bem como os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – o Ligue 180.

Também caberá ao estabelecimento certificar-se com a vítima se ela está passando por situação de constrangimento (qualquer insistência física ou verbal por ela sofrida, após manifestada discordância com a interação) e, se for o caso, adotar medidas para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da mulher.

Havendo indícios de violência (situações em que o uso da força tenha como resultado lesão, morte ou dano), o estabelecimento deverá proteger a mulher, afastá-la do agressor, colaborar para a identificação de possíveis testemunhas, acionar autoridades de segurança e isolar o local onde haja vestígios da violência. Caso haja sistema de câmeras de segurança, garantir acesso das autoridades policiais.

O projeto prevê campanhas educativas sobre o protocolo e institui um selo a ser entregue às empresas que cumprirem as medidas, de forma a identificá-las como locais seguros para mulheres.

O poder público manterá e divulgará a lista Local Seguro Para Mulheres com as empresas que possuírem o selo Não é Não – Mulheres Seguras. A nova lei entrará em vigor no prazo de 180 dias

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Equipe de jornalistas, colaboradores e estagiários do Jornal DC - Diário Carioca