Niterói (RJ) apresenta plano de flexibilização e retomada das atividades

Diário Carioca

Nesta quarta-feira (15), a prefeitura de Niterói, na região metropolitana do Rio, publicou um conjunto de regras que flexibiliza ainda mais a retomada das atividades durante a pandemia de covid-19. O Programa Novo Normal Niterói está baseado no avanço da vacinação no município e na análise das experiências de outros países que já estão mais avançados no processo de imunização.

O plano é dividido em três fases e inclui uma lista de ações a ser tomada até janeiro de 2022, como: exigência de passaporte vacinal, reabertura das praias sem restrição de horários e o uso facultativo de máscara em determinadas situações.  De acordo com o governo municipal, as medidas podem ser revistas a qualquer momento, dependendo da evolução da pandemia e das variantes, como a Delta.

Segundo o cronograma, a partir de outubro, na fase 1 do Programa, o comprovante de vacinação poderá ser exigido em locais públicos e privados da cidade e em pontos turísticos, cinemas, teatros, salas culturais e museus com entrada controlada. O acesso a programas sociais da prefeitura também está condicionado à apresentação do comprovante de vacinação. 

O município já prevê reabrir as praias, com uso facultativo de máscara na areia, e permitir eventos em locais abertos para pessoas vacinadas. Até hoje, a permanência nas praias de Niterói é proibida. Há horários específicos para a prática de atividades esportivas.

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Em novembro, na fase 2, Niterói espera ter ofertado o esquema vacinal completo para 100% da população adulta da cidade. Porém, o uso da máscara e higienização das mãos seguem obrigatórios pelo menos até janeiro de 2022. 

Na fase 3, prevista para iniciar em janeiro de 2022, será permitida a realização de grandes eventos com até 100% da capacidade de público. Será permitido também o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates com até 100% da capacidade de público. Em todos os locais, o púbico deverá comprovar o esquema vacinal completo. As medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos e ventilação de ambientes seguem mantidas.

A intenção do município é que nesta etapa, o uso de máscara em locais abertos seja suspenso, exceto para pessoas pertencentes a grupos de risco para covid-19. 

Já para os locais de trabalho, o Programa Novo Normal Niterói recomenda a transição gradual para o retorno dos trabalhadores às atividades laborais presenciais, quando possível; protocolos gerais de segurança contra a covid-19 devem continuar sendo respeitados pelas instituições de trabalho, assim como, as medidas de proteção à vida cabíveis ao tipo de atividade respectivo.

De acordo com o decreto, as empresas devem ficar atentar para possíveis surtos no ambiente de trabalho e notificação às autoridades de saúde caso isso ocorra, que exijam dos funcionários e colaboradores o comprovante vacinal; que mantenham os ambientes ventilados com possibilidade de renovação do ar circulante, de forma natural ou mecânica e a disponibilização de espaços para higiene de mãos, com frequência, além de rotina regular de higienização do ambiente.

Programa Novo Normal Niterói

Outubro, fase 1


– Abertura das praias sem restrição de horário;


– Suspensão do uso de máscara exclusivamente na areia da praia, mantendo o distanciamento mínimo de 1 metro;


– Distanciamento de 1 metro em restaurantes/bares;


– Extensão do horário dos restaurantes/bares para funcionamento até as duas horas da manhã;


– Permitida a realização de eventos em ambientes abertos, com funcionamento com até 70% da capacidade de público, mediante a comprovação de esquema vacinal completo;


– Permitido funcionamento das casas de festas com até 70% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;


– Permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 50% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;


– Mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos, ventilação de ambientes, uso de máscara.

Novembro, fase 2


– Suspensão do horário limite para fechamento de bares, restaurantes e afins;


– Suspensão do uso de máscara para atividade física ao ar livre, mantendo o distanciamento de 1 metro;


– Permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;


– Permitido o funcionamento das casas de festas com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;


– Permitida a realização de grandes eventos com até 80% da capacidade de público, mediante comprovação do esquema vacinal completo;


– Mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos e ventilação de ambientes, uso de máscara.

Janeiro de 2022, fase 3


– Suspensão do uso de máscara em locais abertos, exceto para pessoas pertencentes a grupos de risco para covid-19 (imunossuprimidos, gestantes e idosos);


– Permitido o funcionamento de casas noturnas, pubs e boates, com até 100% da capacidade de público, mediante comprovação de esquema vacinal completo;


– Permitida a realização de grandes eventos com até 100% da capacidade de público, mediante comprovação do esquema vacinal completo;


– Mantidas as orientações de medidas de proteção à vida, tais como, higienização das mãos e ventilação de ambientes.


 

Edição: Jaqueline Deister


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