Direitos Humanos

07/04/2020 – 10:26  

Elói Correa/Governo da Bahia

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Segundo a lei, a reeducação é medida protetiva e não livra o autor dr cumprir da pena ao fim do processo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (3) proposta que determina que agressores de mulheres podem ser obrigados a frequentar centros de reeducação, além de receber acompanhamento psicossocial (Lei 13.984/20). Com a alteração na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), o juiz já poderá obrigar eventuais agressores a frequentarem esses cursos a partir da fase investigatória de cada caso verificado de violência contra a mulher.

As medidas foram inseridas no rol da proteção urgente das vítimas. A nova lei deixa claro que a reeducação não livrará o cumprimento da eventual pena ao final do processo, decidida contra o agressor no âmbito do processo judicial pela agressão.

De acordo com a Lei Maria da Penha, o não cumprimento de medidas protetivas enseja o agressor a um novo processo judicial, com prisão de até dois anos, pagamento de eventual multa ou até a decretação de prisão preventiva.

A autora do projeto, que é de 2016, é a ex-senadora Regina Sousa, hoje vice-governadora do Piauí. Na Câmara o projeto foi aprovado em 2018.

Da Redação – RL

Com informações da Agência Senado

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