PEC que proíbe militares na ativa de se candidatarem é aprovada pela CCJ do Senado

Diário Carioca
Autor da PEC, senador Jaques Wagner, defendeu que militares da ativa não devam participar do processo político-eleitoral - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2023, que proíbe militares na ativa de se candidatarem em eleições. O texto segue agora para análise do plenário.

O que você precisa saber:

  • A PEC proíbe militares na ativa de se candidatarem a cargos eletivos.
  • O militar que se candidatar será automaticamente transferido para a reserva não remunerada.
  • As novas regras valerão para as eleições de 2026.

Detalhes da PEC:

A PEC prevê que o militar federal que se candidatar a um cargo eletivo, no registro da candidatura, será automaticamente transferido para a reserva não remunerada. Com mais de 35 anos de serviço, o militar vai para a reserva remunerada.

As novas regras não valerão para as eleições municipais de 2024. Conforme a legislação, entrarão em vigor somente 1 ano após o início da vigência da emenda constitucional.

Justificativa da PEC:

O senador Jaques Wagner (PT-BA), autor da emenda, justifica que militares da ativa não devem estar vinculados a atividades político-partidárias. Wagner diz ainda que é necessário adotar medidas cautelares para garantir a neutralidade política das Forças Armadas.

Posição dos senadores:

A PEC teve parecer favorável do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) posicionou-se contrário à PEC, que, segundo ele, considera os militares uma “sub-categoria de servidor público” e que a proposta seria uma vingança contra as Forças Armadas.

Aplicação da emenda:

A emenda não impacta militares dos estados e Distrito Federal. Eles continuam podendo se candidatar a cargos eletivos, desde que se afastem da atividade, caso tenham menos de 10 anos de serviço. Se o tempo de serviço for superior, deverão ser afastados pela autoridade superior e, uma vez eleitos, passarão automaticamente à inatividade no ato da diplomação.

Não Impacta Militares Estaduais: Importante ressaltar que a emenda não afeta militares dos estados e do Distrito Federal

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