O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou nesta quarta-feira, 14, a candidatura do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PTB), a deputado federal.
Condenado e preso na Operação Lava Jato, Cunha teve o mandato cassado em 2016, o que o deixou inelegível por oito anos. Em agosto, no entanto, ele foi beneficiado por uma decisão provisória da Justiça Federal em Brasília que suspendeu os efeitos da cassação, abrindo caminho para sua candidatura. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a liminar no último dia 18.
Por 4 votos a 2, os magistrados concluíram que deveria valer a decisão em vigor no momento do registro da candidatura. Na ocasião, o presidente do STF ainda não havia restabelecido a inelegibilidade do ex-deputado.
O juiz Marcio Kayatt, relator do caso, disse que o “clamor popular” não poderia orientar o julgamento. “O clamor popular talvez o povo deva adotar na hora de escolher seu candidato”, afirmou.
O relator foi acompanhado pelos juízes Maurício Fiorito, Marcelo Vieira e Afonso Celso da Silva.
A decisão vai na contramão do posicionamento do Procuradoria Regional Eleitoral, que pediu a impugnação da candidatura. O órgão ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“É efeito formal da lei que o cidadão cassado em seu mandato parlamentar seja inelegível em razão da Lei da Ficha Limpa. A Lei da Ficha Limpa não é uma brincadeira qualquer, ela é fruto da sociedade civil organizada”, defendeu o procurador eleitoral substituto Paulo Taubemblatt antes da votação.
O desembargador Silmar Fernandes, que abriu a divergência, defendeu que o tribunal não poderia “fechar os olhos” para a decisão do STF. A divergência foi seguida pelo desembargador Sérgio Nascimento.
“Se nós gerarmos esse precedente, podemos estimular mais liminares. Basta uma liminar ser dada na véspera [do registro da candidatura] e cancelada no dia seguinte”, defendeu Fernandes. “É a tese, não interessa a pessoa.”
Ao Estadão, o advogado Ricardo Vita Porto, que representa Eduardo Cunha na ação, defendeu que a decisão de Fux é posterior ao registro de candidatura e não pode ser considerada.
“A legislação eleitoral é bastante clara ao dizer que você verifica as condições de elegibilidade e inelegibilidade no momento que é formalizado o pedido de registro de candidatura. No dia 4 de agosto, quando ele entrou com o pedido, estava vigendo a liminar e, portanto, estavam suspensos os efeitos do decreto da Câmara”, explica
Estadão Conteúdo