O piso regional de mais de 170 categorias de empregados da iniciativa privada que não têm salário definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo, será reajustado em 5%. O aumento tem efeito retroativo a 1º de janeiro deste ano. Com isso as seis faixas salariais terão valores entre R$ 1.193,36 e R$ 3.044,78.
A determinação é da Lei 7.898/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (08/03). O governador vetou a inclusão das seguintes categorias na lei do piso: técnicos de nível médio regularmente inscritos nos conselhos regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, marinheiros de esportes e recreio e jornalistas.
A mudança foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), no dia 7 de fevereiro, com a inclusão de profissionais como economistas, pedagogos (faixa VI) estoquistas (faixa III), fotógrafos (faixa V), baristas (faixa III), entrevistadores sociais (faixa IV), casqueadores e ferradores de animais (faixa III). A proposta inicial do governo era de 2,52%. Os deputados aumentaram esse percentual para 5% por 39 votos favoráveis, cinco votos contrários e uma abstenção.
Os parlamentares fizeram 125 emendas ao projeto enviado pelo Executivo. No geral, as modificações incluíram categorias que não estavam contempladas na lei vigente e modificaram a faixa salarial de algumas categorias. Os técnicos em radiologia, por exemplo, subiram da faixa IV, com salário de R$ 1.605,72, para a faixa V, com vencimentos de R$ 2.421,77. Já os professores do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), com carga horária semanal de 40 horas, subiram da faixa V para a faixa VI, e passarão a ganhar, no mínimo, R$3.044,78.
Veja baixo os valores e algumas categorias contempladas:
Faixa I – R$ 1.193,36: Trabalhadores agropecuários; empregados domésticos; trabalhadores de serviços de conservação e manutenção; auxiliar de serviços gerais e de escritório e guardadores de veículos, entre outros.
Faixa II – R$ 1.237,33: Trabalhadores da construção civil; carteiros; cozinheiros; operadores de caixa; cabeleireiros e manicures; motoboys; comerciários; pintores; pedreiros e garçons, entre outros.
Faixa III – R$ 1.325,31: Baristas, estoquistas, casqueadores e ferradores de animais, soldadores; agentes de trânsito; telefonistas e operadores de telemarketing com jornada de 180 horas mensais; condutores de veículos de transportes; porteiros; eletricistas; frentistas; bombeiros civis e auxiliares de enfermagem, entre outros.
Faixa IV – R$ 1.605,72: Entrevistadores sociais, técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos em farmácia; técnicos em laboratório e bombeiro civil líder, entre outros.
Faixa V – R$ 2.241,77: Técnicos em radiologia, fotógrafos, técnicos de eletrônica; motoristas de ambulância; intérprete de Libras; técnicos de segurança do trabalho e técnicos de instrumentalização cirúrgica, entre outros.
Faixa VI – R$ 3.044,78: Professores de Ensino Fundamental (1° ao 5° ano) com regime semanal de 40 horas, economistas, pedagogos, contadores; psicólogos; fisioterapeutas; sociólogos; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; bibliotecários e enfermeiros, entre outros.
Razões dos vetos do governador
O governador Luiz Fernando Pezão vetou a categoria técnicos de nível médio regularmente inscritos nos conselhos regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Segundo a justificativa, a categoria foi incluída no texto legal à revelia da prévia manifestação do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda (CETERJ), deixando assim de considerar as avaliações técnicas de impacto na empregabilidade dos profissionais abrangidos por tal previsão e contrariando o disposto da Lei n° 7.530, de 09 de março de 2017, que condiciona a inclusão de novas ocupações à manifestação do referido Conselho.
Marinheiros de esportes e recreio também foram excluídos e segundo o governador, é imprescindível ressaltar que também não houve a prévia e necessária manifestação do Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda (CETERJ) sobre a inclusão de tal ocupação.
Já para a categoria de jornalistas, que foi incluída no texto por emenda parlamentar, e receberia o mínimo de R$ 3.044,78, o governador explica que a faixa salarial estabelecida, acarretaria valores demasiadamente altos para serem suportados por grande parte dos jornais que os empregam, especialmente aqueles de pequeno porte e que funcionam no interior do Estado. Ainda segundo Pezão, com efeito, o piso que se pretende definir está acima dos valores pagos no mercado, e acabaria por gerar desemprego e informalidade, o que não é, por certo, e pelo contrário, o escopo de uma lei dessa natureza.