Trabalho, Previdência e Assistência
Decisão caberá aos chefes do poder Executivo. Apenas o Natal e o Ano Novo não poderão ser antecipados ou cancelados
03/04/2020 – 15:27
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
O autor da proposta, deputado Gilson Marques
O Projeto de Lei 986/20 permite antecipação ou cancelamento de feriados nacionais diante de grandes catástrofes, epidemias, e pandemias como a do novo coronavírus. A decisão será do Presidente da República, governadores e prefeitos.
A regra também poderá ser aplicada a outras calamidades e situações de emergência, que tragam risco à saúde coletiva, à segurança pública, e tenham impacto relevante na rotina econômica.
Apenas o Natal e o Ano Novo não poderão ser antecipados ou cancelados.
O autor, deputado Gilson Marques (Novo-SC), avalia que a antecipação e cancelamento dos feriados pode ser uma ferramenta para o governo lidar com a quarentena imposta como forma de controle da disseminação do coronavírus e retomada da economia.
“A antecipação dos feriados favorece a adesão ao período de isolamento. E após o fim do estado de calamidade, cada dia útil fará diferença para a recuperação econômica e social da nação, em busca da retomada da produtividade nacional”, argumentou.
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Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein
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