A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou em segundo turno de votação, na sessão desta terça-feira (14), a proposta que institui as diretrizes do ensino domiciliar no âmbito da educação básica. O projeto recebeu 38 votos favoráveis e oito contrários.
Líder da bancada do PT na Alep, o deputado Tadeu Veneri ressaltou a ilegalidade da medida e defendeu que o “ensino deve ser público, gratuito, de qualidade e dentro das escolas.”
O deputado também reforçou a importância da escola como ambiente de socialização e de segurança para crianças e adolescentes.
“Outra preocupação, além do afastamento e isolamento de crianças, é que hoje as escolas, tanto as públicas como as privadas, são, geralmente, espaços em que as crianças encontram amparo quando sofrem violência. E não ter esse atendimento pode gerar problemas futuros”, alertou.
A proposta determina a admissão do ensino domiciliar, sob responsabilidade dos pais ou responsáveis, observando a articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por órgãos de ensino.
A prática não é obrigatória. Os pais poderão optar entre o ensino escolar ou o domiciliar, e a opção deverá ser comunicada a um órgão competente definido pelo Poder Executivo por meio de um formulário específico.
A matéria determina ainda que as famílias que optarem pelo ensino domiciliar deverão manter registros atualizados das atividades pedagógicas desenvolvidas, além de apresentá-las às autoridades competentes. Mesmo com o ensino domiciliar, crianças e adolescentes matriculadas no regime serão avaliados por meio de provas institucionais aplicadas pelo sistema público de ensino.
Para deputados da bancada de oposição, o projeto é inconstitucional.
“Essa proposta fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente. É inconstitucional. Vamos à justiça buscar a nulidade dessa lei”, declarou o líder da oposição na casa, o deputado professor Lemos (PT).
O deputado lembrou que a Câmara de Vereadores de Cascavel, no oeste do Paraná, aprovou proposta semelhante, que foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.
“O argumento é que apenas o Congresso pode alterar a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), que deriva da Constituição Federal. A LDB não pode ser alterada por lei estadual nem lei municipal”, reforçou Lemos.
A oposição avalia a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal se a lei for sancionada pelo governador. O entendimento é que essa proposta não poderia ser aprovada na Assembleia Legislativa, mas que a competência de legislar sobre o tema é do Congresso Nacional.
A bancada também apresentou uma emenda para barrar a medida. Na proposta, a oposição propôs que “a escolarização formal em instituição convencional de ensino será a única modalidade pedagógica aceita na educação básica no Paraná, com obrigatoriedade de matrícula e frequência dos alunos em estabelecimento oficial de ensino.”
A emenda, contudo, foi rejeitada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Fonte: BdF Paraná
Edição: Lia Bianchini