Trabalho, Previdência e Assistência
Objetivo é assegurar a manutenção de postos de trabalho
01/06/2020 – 20:14
O Projeto de Lei 2989/20 proíbe a administração pública de suspender ou rescindir unilateralmente contratos com prestadores de serviços terceirizados durante a pandemia de Covid-19. Como contrapartida, as empresas contratadas ficam impedidas de demitir funcionários sem justa causa no mesmo período. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Frota: trata-se de intervenção para salvaguardar os trabalhadores terceirizados
O objetivo, segundo o autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), é assegurar a manutenção dos postos de trabalho nessas empresas. “Não se trata de política para subsidiar empresas privadas. Trata-se de intervenção para salvaguardar os trabalhadores terceirizados que eventualmente poderiam ser demitidos com a suspensão ou a rescisão de contratos administrativos”, observa o autor.
O projeto submete a empresa que descumprir a ordem para não demitir sem justa causa à responsabilização nas esferas administrativas e cível, sem prejuízo da cobrança de ressarcimento dos prejuízos causados.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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