Cidades e transportes

02/06/2020 – 11:44  

José Carlos Oliveira

Salão Verde, 25/09/2018 - Sertão do Sergipe, desertificação, semiárido, deserto, seca

Medida, se virar lei, deverá ser aplicada principalmente no semiárido nordestino

O Projeto de Lei 724/19 determina que o plano diretor de municípios localizados em região onde chove, em média, até 800 milímetros por ano deverá conter diretrizes para a racionalização do uso da água e previsão de reúso para as edificações industriais e comerciais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O plano diretor é uma lei municipal que orienta o planejamento urbano das cidades. A exigência prevista no projeto, se posta em prática, englobará principalmente os municípios do semiárido nordestino.

A proposta é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) e altera o Estatuto da Cidade. “As medidas previstas no projeto induzirão os cidadãos em geral a também adotar práticas de reúso em suas vidas domésticas e nas suas vizinhanças”, disse Vital do Rêgo.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior

Edição – Marcelo Oliveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.


Sua opinião sobre: PL 724/2019