Cidades e transportes
02/06/2020 – 11:44
José Carlos Oliveira
Medida, se virar lei, deverá ser aplicada principalmente no semiárido nordestino
O Projeto de Lei 724/19 determina que o plano diretor de municípios localizados em região onde chove, em média, até 800 milímetros por ano deverá conter diretrizes para a racionalização do uso da água e previsão de reúso para as edificações industriais e comerciais. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O plano diretor é uma lei municipal que orienta o planejamento urbano das cidades. A exigência prevista no projeto, se posta em prática, englobará principalmente os municípios do semiárido nordestino.
A proposta é de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) e altera o Estatuto da Cidade. “As medidas previstas no projeto induzirão os cidadãos em geral a também adotar práticas de reúso em suas vidas domésticas e nas suas vizinhanças”, disse Vital do Rêgo.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.
Sua opinião sobre: PL 724/2019