10/06/2020 – 14:24
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Para Pompeo de Mattos, a iniciativa de oferecer imóveis funcionais se justificava há 60 anos, após a inauguração da nova capital
O Projeto de Lei 3045/20 permite a venda dos imóveis residenciais de propriedade da União situados no Distrito Federal e ocupados por deputados e senadores e por membros dos tribunais superiores e do Ministério Público Federal. O texto destina os valores arrecadados ao enfrentamento da Covid-19 no Brasil.
Ficam de fora da proposta os imóveis ocupados pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O projeto foi apresentado pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) e tramita na Câmara dos Deputados. Para ele, não faz sentido que, 60 anos após a inauguração de Brasília, a União ainda ofereça imóveis para autoridades.
Privilégio
“A disponibilização de imóveis para os integrantes das duas casas legislativas, dos membros dos tribunais superiores e do Ministério Público Federal remonta à construção de Brasília e à necessidade de motivar essas autoridades a trabalhar e residir na nova capital”, explica Pompeo de Mattos. “Passados 60 anos, essa situação se mostra superada, e o que era um estímulo se transformou em privilégio.”
O projeto modifica a Lei 8.025/90, que trata da alienação de imóveis residenciais da União localizados no Distrito Federal e hoje não permite a venda de imóveis ocupados por deputados e senadores, nem por ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, entre outras autoridades.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra