02/06/2020 – 15:55
Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Pedro Westphalen: prazo atual, de 120 dias, não será suficiente
O Projeto de Lei 3058/20 prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da exigência de metas quantitativas e qualitativas estabelecidas em contratos de prestadores de serviços relativos ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), tramita na Câmara dos Deputados.
Originalmente, a suspensão está prevista na Lei 13.992/20, mas apenas por 120 dias, a contar de 1º de março de 2020. Essa norma teve origem no PL 805/20, apresentado pelo próprio Pedro Westphalen, em resposta à crise causada pela pandemia de Covid-19.
Ele lembra que a pandemia subverteu o planejamento normal do SUS, tendo levado ao cancelamento de cirurgias eletivas e prejudicando os repasses financeiros para os prestadores, uma vez que a remuneração é calculada com base em metas de atendimentos.
Agora, Westphalen argumenta que os 120 dias serão insuficientes. “O projeto que resultou na lei foi elaborado e apresentado em março deste ano, quando se estimava uma curta duração para as medidas de contenção da epidemia, o que não se concretizou”, explica. “Aqueles 120 dias revelaram-se insuficientes para preservar a segurança financeira e, em muitos casos, a própria continuidade dos prestadores de serviço até a volta da normalidade.”
Repasse
A suspensão das metas não prejudica o repasse integral dos valores financeiros, previstos em contrato, aos prestadores de serviço do SUS. A Lei 13.992/20 determina também que será mantido o pagamento da produção do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), com base na média dos últimos 12 meses.
O Faec tem a finalidade de financiar os procedimentos e políticas consideradas estratégicas. Os repasses do fundo ocorrem normalmente após a apuração da produção dos estabelecimentos de saúde.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira