19/06/2020 – 08:31
Acácio Pinheiro/Agência Brasília
Escolas estão com aulas suspensas devido à pandemia
O Projeto de Lei 1886/20 cria o Certificado de Recebíveis Educacionais (CRE), a ser lançado no mercado de capitais por instituições privadas de ensino durante a pandemia do novo coronavírus. O Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País em decorrência da Covid-19, válido até dezembro.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), pretende possibilitar ao sistema educacional privado enfrentar os impactos negativos da paralisação das atividades na pandemia. “A brusca parada da economia pode desmantelar todo o setor”, disse.
Certificado de recebíveis são títulos de crédito emitidos por companhias de securitização, lastreados em pagamento a ser recebido no futuro por uma empresa. Ao vender os títulos, a empresa recebe imediatamente uma parcela do valor a ser pago.
Os CREs serão lastreados nos contratos de matrículas, desde a educação infantil até o ensino superior, inclusive em universidades sem fins lucrativos. A emissão de títulos estará condicionada à concessão de carência da mensalidade por três meses ao aluno cujo contrato lastreia cada papel. Haverá rentabilidade sobre o dinheiro investido.
Os créditos em cada título deverão ficar limitados ao equivalente a 12 meses do contrato assinado entre o aluno e a escola. O lançamento dos CREs não poderá resultar em prejuízo às políticas de descontos e às bolsas de estudo concedidas pela instituição.
No caso das universidades, o valor dos recebíveis poderá ser antecipado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no limite de até R$ 30 milhões por instituição. Conforme a proposta, os recursos serão oriundos do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória (MP) 944/20.
Para que os títulos sejam vendidos, será necessário constituir companhias securitizadoras de direitos creditórios educacionais – instituições não financeiras sob a forma de sociedade por ações. Essas companhias terão por finalidade a aquisição e a securitização dos direitos creditórios e a emissão e colocação de CREs no mercado.
O certificado deverá ser garantido por um banco repassador e poderá ser distribuído publicamente e negociado em Bolsas de Valores e em banco ou corretoras autorizados a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentar as disposições referentes aos CREs.
Para estimular a aquisição dos CREs, os investidores terão benefícios fiscais. A negociação será isenta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e os rendimentos decorrentes dos papeis serão isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e não entrarão no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
O projeto permite que instituições de ensino superior possam assegurar o cumprimento da carga horária exigida pela legislação por meio de atividades não-presenciais e por teletrabalho, sem prejuízo da participação dessas entidades no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela Medida Provisória (MP) 936/20.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Senado