Política e Administração Pública
02/04/2020 – 17:45
Marcel Ávila/Prefeitura de Pelotas-RS
Atualmente, a receita das multas deve ser usada exclusivamente para sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito
O Projeto de Lei 1151/20 destina 35% da arrecadação com multas de trânsito para a área de saúde pública do respectivo ente. A destinação especial continua até quando estiver em vigor o Decreto Legislativo 6/20, que reconheceu o estado de calamidade pública em razão da pandemia.
A proposta, das deputadas Paula Belmonte (Cidadania-DF) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e do deputado Jorge Solla (PT-BA), altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, a receita das multas deve ser usada exclusivamente para sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
Segundo os autores da proposta, é de suma importância usar os recursos de multas para contribuir no combate à pandemia. “É de extrema importância aprovar a proposta urgentemente, pois são fartas as receitas de multas arrecadadas pelos entes federativos”, afirmaram os deputados na justificativa da proposta.
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Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
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