16/06/2020 – 16:55
O Projeto de Lei Complementar 164/20, do Poder Executivo, garante independência patrimonial de cada plano de benefício em relação a outros planos administrados pelo mesmo fundo e em relação ao patrimônio do fundo de pensão em si.
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O ministro Paulo Guedes acredita que a proposta vai garantir segurança jurídica ao mercado de fundos de pensão
A independência entre os planos de benefício do mesmo fundo será garantida pela inscrição de cada plano em um CNPJ específico. Segundo o texto, o fato de ter CNPJ para cada plano não confere personalidade jurídica ao plano.
Assim, um mesmo fundo de pensão com dois planos de benefício diferentes, poderia ter três CNPJs, cada um independente patrimonialmente dos demais.
O texto inclui a regra no Regime de Previdência Complementar (Lei Complementar 109/01).
Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, que assina a exposição de motivos da proposta, a legislação atual não é clara para definir essa independência patrimonial.
Atualmente, o Cadastro Nacional de Planos de Benefícios (CNPB) garante uma identidade própria para cada plano, visando conferir a independência patrimonial em relação aos demais planos quanto aos aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais, contábeis e de investimentos.
Insegurança jurídica
“Decisões do Judiciário ignoram tal independência e confundem o patrimônio de planos de benefícios distintos, causando insegurança jurídica para os participantes deste mercado”, disse Guedes.
Segundo o ministro, a consequência da independência patrimonial é contribuir para maior segurança jurídica dos participantes e patrocinadores. Para Guedes, a mudança poderá encorajar pequenos municípios a aderir a planos de previdência complementar de fundos de pensão.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra