Trabalho, Previdência e Assistência

31/03/2020 – 08:15  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Audiência Pública - Tema:

José Ricardo: adicional de insalubridade pode compensar e amenizar a possibilidade do dano à saúde desse trabalhador

O Projeto de Lei 744/20 garante adicional de insalubridade para profissionais de saúde em hospitais onde haja atendimento de pacientes infectados pelo novo coronavírus.

Pela proposta, do deputado José Ricardo (PT-AM), devem receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (atuais R$ 418), trabalhadores de instituições de saúde pública da União, estados e municípios e também do setor privado.

Caso o trabalhador já receba algum adicional de insalubridade em proporção menor (10% ou 20% do salário mínimo), o projeto amplia o percentual para o máximo previsto (40%).

Segundo José Ricardo, já há contaminações de trabalhadores da saúde pelo novo coronavírus. “O adicional de insalubridade não cobre o dano a que o trabalhador venha suportar em caso de contaminação ou infecção, mas compensa e ameniza a possibilidade do dano”, afirmou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Reportagem – Tiago Miranda

Edição – Rachel Librelon

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