Direitos Humanos
15/06/2020 – 18:03
Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
Soraya Manato: o projeto dá segurança jurídica a benefício já assegurado pela Constituição
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/20 determina que todas as atividades desenvolvidas por templo religioso estarão imunes de tributação sobre a renda, o patrimônio e os serviços, mesmo as lucrativas, desde que estejam relacionadas direta ou indiretamente às finalidades previstas no estatuto da organização. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Ainda segundo o texto, para as atividades consideradas de extensão da atividade religiosa (por exemplo, exploração de cemitério ou de estacionamento ao lado do templo), a imunidade dependerá de regularidade dos encargos trabalhistas e previdenciários. O projeto é de autoria da deputada Dra. Soraya Manato (PSL-ES).
Atualmente, a Constituição garante às instituições religiosas imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com suas finalidades essenciais. Manato explica que a proposta visa dar segurança jurídica ao benefício, já que existe uma dificuldade em identificar as ações que podem ser enquadradas entre as finalidades essenciais.
“A imunidade dessa forma caracterizada permite uma melhor sustentabilidade econômica dos cultos”, diz Manato.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Pierre Triboli
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