A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) a adesão do Brasil à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O texto consta do Projeto de Decreto Legislativo 861/17, que seguirá para o Senado.
De acordo com a convenção, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica e é definida como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.
A convenção trata ainda da intolerância, conceituada como “um ato ou conjunto de atos ou manifestações que denotam desrespeito, rejeição ou desprezo à dignidade, características, convicções ou opiniões de pessoas por serem diferentes ou contrárias”.
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que presidiu a sessão do Plenário, considerou histórica a votação. “É muito simbólico que a proposta tenha sido aprovada no momento em que o Brasil ganha consciência da necessidade de romper com o racismo estrutural”, disse. “Esse tema é mundial, foi uma resposta do Parlamento na promoção da igualdade racial”, declarou.
Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos votados em dois turnos, com aprovação de pelo menos 3/5 dos integrantes da Câmara (308) e do Senado (49), são considerados equivalentes a emenda constitucional. Nesta tarde, o PDC 861/17 foi aprovado em primeiro turno por 414 votos a 39; em segundo turno, por 417 votos a 42.
Compromissos
Os países que ratificarem a convenção devem se comprometer a prevenir, eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.
A convenção lista 15 situações que se enquadram nesses atos e manifestações, como “qualquer ação repressiva fundamentada em discriminação em vez de basear-se no comportamento da pessoa ou em informações objetivas que identifiquem seu envolvimento em atividades criminosas”.
O documento determina que os países ratificantes devem se comprometer ainda a garantir que seus sistemas políticos e jurídicos “reflitam adequadamente a diversidade de suas sociedades, a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população, de acordo com o alcance da convenção”.
Histórico
A convenção é resultado de negociações promovidas e iniciadas em 2005 pela Organização dos Estados Americanos (OEA). Naquele ano, a Missão Permanente do Brasil na OEA apresentou à assembleia geral do órgão o projeto para criação de um grupo de trabalho para elaborar a convenção.
As primeiras propostas foram apresentadas em 2011, na 3ª Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, realizada em Durban, na África do Sul. O Brasil foi presidente do grupo de trabalho por quatro vezes.
Em junho de 2013, a convenção foi aprovada durante a 43ª sessão ordinária da OEA, em Antígua, na Guatemala. O texto da convenção foi enviado pelo Poder Executivo à Câmara em 2015, e as comissões temáticas o aprovaram em 2018, na forma de um projeto de decreto legislativo
Da Agência Câmara de Notícias