16/06/2020 – 19:15
O Projeto de Lei 3264/20 reduz a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de serviços em farmácias. Pelo texto, o percentual sai dos atuais 32% dos dois tributos para 8% (IRPJ, lucro presumido) e 12% em caso de CSLL. A mudança pode beneficiar, por exemplo, as farmácias de manipulação que prestam o serviço de fabricar um medicamento específico para cada cliente/paciente.
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Goergen lembra que as farmácias estão prestando serviços essenciais nesta pandemia, como aplicação de vacinas e testes
A proposta, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) tramita na Câmara dos Deputados.
O texto inclui a mudança na Legislação Tributária Federal. Atualmente, a base de cálculo reduzida é garantida para serviços hospitalares, de medicina diagnóstica e terapia, entre outros.
Segundo Goergen, a lei deixa claro o reconhecimento da essencialidade dos serviços prestados por empresas na área de assistência à saúde sujeitas às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Indiscutível que as atividades desenvolvidas pelas farmácias são essenciais para a promoção e proteção da saúde da população nacional”, disse.
Entre os serviços prestados, afirmou Goergen, estão alguns essenciais na atual pandemia do novo coronavírus como a aplicação de vacinas, a realização de testes e a medição de temperatura e pressão.
Goergen afirmou que as farmácias em geral, categorizadas como revendedoras de produtos, já recolhem com base tributária menor de de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL). “No entanto, ao prestarem serviços, eleva-se ao patamar de urgência de revisão da regra da lei”.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub