Propostas asseguram benefícios previdenciários a afetados por pandemia

Diário Carioca

06/04/2020 – 18:27  

Cesar Lopes/Prefeitura de Porto Alegre

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Postos de trabalho serão reduzidos durante a pandemia

Propostas na Câmara dos Deputados buscam alterar a legislação para garantir benefícios previdenciários a pessoas infectadas pela Covid-19 ou suspender, durante a pandemia, a necessidade de comprovação de vida para se fazer jus a algum benefício.

O Projeto de Lei 1113/20 inclui a enfermidade causada pelo novo coronavírus no rol de doenças graves que asseguram a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez sem carência.

Atualmente, a Lei de Benefícios Previdenciários lista doenças como hanseníase e esclerose múltipla para concessão de benefício sem carência. A regra geral em vigor é que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez só podem ser concedidos após 12 contribuições mensais ou depois de seis meses para quem deixou de ser segurado.

Segundo o deputado Rodrigo Coelho (PSB-SC), autor da proposta, a inclusão da Covid-19 e suas mutações é urgente e necessária para os segurados terem proteção previdenciária no período de contágio. “No caso do segurado que conseguiu empregar-se recentemente e for infectado, sequer terá direito ao benefício pelas regras atuais”, diz.

O Projeto de Lei 1348/20 também dispensa de carência a concessão do auxílio-doença para o segurado com Covid-19. O benefício valerá da data do diagnóstico até quando persistir o risco de contágio da doença.

Pelo texto, do deputado João H. Campos (PSB-PE), qualquer pessoa que tenha contribuído por dez anos ao INSS (consecutivos ou não) pode ser considerada segurada, ainda que não esteja trabalhando ou contribuindo na data do diagnóstico.

Ainda conforme a proposta, qualquer empregado com suspeita de contaminação deverá ser afastado e submetido a teste obrigatório para comprovar se tem ou não a doença. Será dada falta justificada para os primeiros cinco dias de afastamento ou até o resultado final do diagnóstico. O afastamento poderá ser substituído por teletrabalho. O empregador não poderá impedir o retorno de seu empregado com diagnóstico negativo.

Caso o beneficiário desobedeça às determinações que buscam evitar a propagação do vírus, terá o auxílio-doença cancelado.

Campos ressalta a importância de se proteger a parcela mais sensível da população. “Neste momento, é essencial que o Parlamento se posicione de forma altiva na defesa dos interesses de empregados, trabalhadores e servidores.”

Calamidade pública


O Projeto de Lei 1310/20 concede o auxílio-doença durante o estado de calamidade pública, aprovado pelo Decreto Legislativo 6/20, ao trabalhador que pertença a grupos de risco da Covid-19, que inclui idosos, diabéticos e hipertensos. O benefício será concedido após o trabalhador cumprir os 15 dias de quarentena exigidos.

O autor da proposta, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), afirma que as medidas de isolamento social devem aumentar o desemprego. “Nestes dias difíceis, devemos ter ações capazes de dar respostas às angústias do povo trabalhador.”

Comprovação de vida


Já o Projeto de Lei 1307/20 suspende a comprovação de vida exigida anualmente do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para manter o benefício previdenciário. Essa comprovação normalmente é feita por meio do comparecimento do beneficiário à rede bancária, salvo para pessoas com mais de 80 anos ou dificuldade de locomoção, como previsto na Lei Orgânica da Seguridade Social.

Pela proposta, a suspensão valerá enquanto durar a declaração de emergência em saúde pública estabelecida na Lei 13.979/20. Benefícios eventualmente suspensos deverão ser retomados, salvo em caso de morte do beneficiário.

O autor, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), destaca que a maioria dos beneficiários do INSS faz parte do grupo de risco da Covid-19. “A exigência de comprovação de vida não faz nenhum sentido neste momento, devendo as políticas públicas incentivarem as pessoas a permanecerem em casa.”

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda

Edição – Marcelo Oliveira

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