O projeto que prevê auxílio emergencial de R$ 600 mensais durante três meses para amenizar os feitos da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus foi aprovado e ampliado após votação no Senado nesta segunda-feira (30), e aguarda a sanção do presidente Bolsonaro para valer. Além dos trabalhadores informais, terão direito também ao pagamento autônomos e micorempreendedores individuais, além daqueles que tenham contrato intermitente inativo.
A ajuda inclui também idosos e pessoas com deficiência na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e mães que são chefe de família (família monoparental) – essa categoria terá direito a duas cotas, no total de R$ 1,2 mil.
Para receber o auxílio, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do governo, nem fazer parte de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Também será preciso atender os seguintes requisitos:
– Ser maior de 18 anos de idade;
– Não ter emprego formal;
– Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
– Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
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Além disso, o interessado deverá exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020. Também será possível preencher uma autodeclaração a ser disponibilizada pelo governo.
Será permitido a até duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios. Se um deles receber o Bolsa Família, terá de fazer a opção pelo auxílio mais vantajoso. Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600,00 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício.
Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS. Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
*Com informações da Agência Rádio Câmara
Edição: Douglas Matos