Política e Administração Pública

A nova lei incorporou o aumento intermediário que vigorou em janeiro deste ano por meio da Medida Provisória 916/19 no valor de R$ 1.039

12/06/2020 – 10:35  

Marcos Santos/USP Imagens

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Valor representa uma alta de 4,7% em relação ao valor de 2019, que era R$ 998

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.013/20 que aumenta o salário mínimo para R$ 1.045 em 2020. O valor diário do mínimo corresponderá a R$ 34,83; e o valor horário, a R$ 4,75.

A lei é originária da Medida Provisória 919/20, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio.

A nova lei incorporou o aumento intermediário que vigorou em janeiro deste ano por meio da Medida Provisória 916/19 no valor de R$ 1.039.

Índices de inflação


A MP 916/19, editada no fim do ano passado, tinha elevado o mínimo de R$ 998 para R$ 1.039, um reajuste de 4,1% correspondente à estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para 2019.

Entretanto, como a inflação de dezembro é divulgada somente em janeiro, quando o índice anual de 2019 foi fechado, ele alcançou alta de 4,48%, o que deixou o novo valor do mínimo abaixo da inflação.

A edição da MP 919/20, em fevereiro, corrigiu o valor para R$ 1.045, representando uma alta nominal de 4,7% em relação ao mínimo de 2019.

Impacto


O governo estima que, para cada aumento de R$ 1 no salário mínimo, os gastos públicos elevam-se em aproximadamente R$ 355,5 milhões. As despesas impactadas pelo mínimo são: abono salarial e seguro desemprego, benefícios previdenciários (como aposentadorias e pensões) e benefícios assistenciais (como o Benefício da Prestação Continuada – BPC ).

Da Redação – NN

Edição – Rachel Librelon

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