A medida provisória que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), conhecida como MP dos Cartórios, foi aprovada nesta terça-feira (31), pelo Senado Federal. Como o texto passou por mudanças, a proposta volta para votação na Câmara dos Deputados. A nova análise precisa ser feita já nesta quarta-feira (1º), data limite para que a matéria não perca a validade.
Segundo o deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), o sistema deverá ser implantado até janeiro de 2023, e permitirá consultas a documentos que estão em cartórios de outras cidades, o que reduzirá a burocracia.
“Será possível realizar atos e negócios jurídicos com envios de documentos, títulos e certidões em formato eletrônico. Os Oficiais de registro não precisarão mais imprimir certidões. Elas serão fornecidas eletronicamente e o próprio usuário poderá imprimi-las. Os arquivos precisarão ser identificados com segurança de autenticidade. O uso de assinaturas eletrônicas avançadas também será permitido, o que é um avanço muito grande”, destaca.
Na avaliação do secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Pedro Calhman, sem as medidas impostas pela MP, há mais gastos desnecessários. Outro ponto que será corrigido, segundo ele, é a falta de segurança jurídica nos procedimentos.
“O sistema descentralizado, como o atual, cria vários problemas. Um é o custo de acesso aos diferentes registros, que inclui o custo do deslocamento, às vezes pelo país. Outro problema do sistema descentralizado é a dificuldade de assegurar a universalidade da informação. Em várias situações, é essencial garantir que você tenha acesso ao universo dos registros”, considera.
Pelos termos da MP 1085/2021, haverá maior comunicação do usuário com as serventias extrajudiciais por meio eletrônico. Esse mecanismo ocorrerá com emprego de assinatura eletrônica sem o certificado da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Além disso, haverá redução dos prazos de emissões de certidões nos cartórios.
Pontos da MP
● Moderniza e simplifica os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, permitindo que os usuários dos serviços possam ser atendidos pela internet e consigam ter acesso remoto a informações sobre garantias de bens móveis e imóveis;
● Propõe a simplificação de procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, bem como de incorporações imobiliárias, parcelamento de solo urbano e regularização fundiária;
● Visa reduzir prazos de realização de atos cartorários e detalha atos sujeitos a registro;
● Regula a responsabilidade de notários e registradores pela fiscalização de recolhimento de tributos coerentemente com o entendimento predominante a respeito;
● Estabelece regras no âmbito nacional a pautarem a fixação e a cobrança de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro;
● Cria o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), subvencionado pelos oficiais dos registros públicos;
● Altera o Código Civil, a fim de permitir que pessoas jurídicas de direito privado realizem assembleias gerais por meios eletrônicos, inclusive para fins de destituição de administradores e de alterações estatutárias.
Do Brasil 61