Os advogados poderão autenticar documentos de clientes em processos administrativos. Eles responderão pessoalmente e solidariamente pelos eventuais danos gerados pelos documentos que autenticarem. A determinação é da Lei nº 9.912/22, de autoria do deputado Bruno Dauaire (União), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial extra de quarta-feira (07/12).
“O Código de Processo Civil, de 2015, já prevê a possibilidade de o advogado autenticar as cópias reprográficas de peças do processo judicial para fins de prova. Essa lei é para estender essa possibilidade aos processos administrativos”, justificou Dauaire.
A autenticação do documento será vinculada ao advogado que consta na procuração do cliente, ainda que representado por seu substabelecido, desde que acompanhado de cópia da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O documento autenticado deverá conter o nome completo, o número de inscrição na ordem e a assinatura do advogado. Caso identificado indício de irregularidade nas cópias apresentadas, o servidor poderá exigir a apresentação dos originais para conferência