Unidades prisionais em todo o estado terão que designar espaço exclusivo à Ordem do Advogados do Brasil (OAB), para que os profissionais possam se reunir com o cliente que cumpre a detenção. É o que prevê a Lei 9.995/23, de autoria do deputado licenciado Bruno Dauaire, que o governador em exercício, Thiago Pampolha, sancionou no Diário Oficial desta quarta-feira (19/04).
“A sanção e a implementação dessa lei representa mais dignidade à advocacia, garantindo melhores condições de trabalho a toda classe no sistema prisional. Sem dúvida, será um avanço”, comemorou Bruno Dauaire, que também é advogado e, atualmente, está à frente da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social.
A lei determina um ambiente próprio para advogados enquanto aguardam reunião com seus assistidos. Prevê também que, caso não haja viabilidade técnica para a construção da sala exclusiva para a OAB, deverá ser utilizado o espaço reservado à Defensoria Pública, desde que haja compatibilidade de horários.
Além de adaptar os presídios já existentes, a lei determina que qualquer estabelecimento penal que vier a ser instalado no estado deverá obrigatoriamente prever a existência do espaço. Caberá ao Governo do Estado regulamentar as normas que se mostrem necessárias à aplicação da lei.