Ar-condicionado em carros de aplicativo é obrigatório no Rio de Janeiro

Diário Carioca
Foto: Agência Brasil

O governo do estado do Rio de Janeiro proibiu a cobrança extra por ar-condicionado em carros de aplicativo. A medida, publicada nesta segunda-feira (8), determina que todas as plataformas digitais de transportes de passageiros informem, no momento da contratação do serviço, se o veículo possui ar-condicionado. Caso contrário, o aparelho deve estar ligado em todas as categorias.

O que você precisa saber:

  • A cobrança extra por ar-condicionado em carros de aplicativo é considerada abusiva pelo governo do estado do Rio de Janeiro.
  • A partir de agora, todas as plataformas digitais de transportes de passageiros devem informar, no momento da contratação do serviço, se o veículo possui ar-condicionado.
  • Caso o veículo não possua ar-condicionado, o aparelho deve estar ligado em todas as categorias.
  • O descumprimento das determinações pode resultar em sanções administrativas.

A medida foi tomada pela Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor, que argumentou que o consumidor tem o direito de saber o que está contratando. “O ar-condicionado é um item essencial para o conforto do passageiro, principalmente no clima quente do Rio de Janeiro”, afirmou o secretário Gutemberg Fonseca.

Enquanto as plataformas digitais de transportes de passageiros não se adequarem às novas regras, todos os veículos deverão circular com ar-condicionado ligado, sem cobrança de valores extras. Nesse período, será tolerada apenas a não utilização do equipamento quando esta for uma opção do passageiro.

O governo do estado esclareceu ainda que os veículos cujo aparelho de ar-condicionado não estiver funcionando deverão ter a circulação suspensa pela plataforma de aplicativo. Os carros só poderão voltar a circular mediante adequação das informações ao consumidor ou quando o equipamento já estiver disponível.

O descumprimento das determinações por parte das empresas fornecedoras implicará nas sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor. Os passageiros que se sentirem lesados podem efetuar reclamações diretamente à Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor pelo WhatsApp 21 99336-4848.

Share This Article
Follow:
Equipe de jornalistas, colaboradores e estagiários do Jornal DC - Diário Carioca